Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 11 de julho de 2017

Circular DA 186/17

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 35/2017

Encaminhamos a Notícia Siscomex nº 35/2017 referente ao Desligamento de DSE e DE-Siscomex.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  11/07/2017 – 08h51min

04/07/2017 – Notícia Siscomex Exportação n° 35/2017

Desligamento de DSE e DE-Siscomex – versão HOD em decorrência da implementação da utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior e da DE-Web no Siscomex Exportação Web, informa-se que, a partir de 30/08/2017, não será mais permitido o registro de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no Siscomex – versão HOD para as mercadorias a serem transportadas pelo modal aéreo. Para os demais modais, será permitido o registro dessas declarações até 02/10/2017. O disposto nesta notícia não se aplica às declarações registradas sem aparo de nota fiscal.