São Paulo, 26 de setembro de 2017
Circular DA nº 0266/17
Ref.: Edital de Convocação de Eleições
SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – CNPJ 61.593.687/0001-00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – SINDASP, CNPJ nº 61.593.687/0001-00, sediado na Avenida Paulista, 1337, 22º a ndar, São0Paulo, SP, Telefone (11) 03549-9832, sindaspcg@ sindaspcg.org.br, pelo seu Presidente, Sr. Marcos Antonio de Assis Farneze, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente Edital CONVOCA todos os associados que estejam filiados a este Sindicato há, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data do pleito e que satisfaçam os demais requisitos estatutários, para comparecerem e votarem nas ELEIÇÕES que serão realizadas nos dias 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) do mês de novembro de 2017 (dois mil e dezessete) para a composição dos membros de sua Administração Social (Diretoria e Conselho Fiscal), Efetivos e Suplentes ao próximo mandato do quadriênio 2018/2021. A votação se fará por escrutínio secreto nas respectivas datas e por meio de urnas fixas localizadas na sede deste Sindicato, situada na Avenida0Paulista nº1337,22º andar, em São Paulo, SP, Cerqueira César e nas áreas dos terminais de cargas dos Aeroportos Internacionais, respectivamente, de Guarulhos (Cumbica), sito à Rodovia Hélio Smith, s/nº, prédio de apoio a carga aérea TECA – andar térreo – auditório GRU AIRPORT, e de Campinas (Viracopos), situado na Rodovia Santos Dumont KM 66, Sala 1 SINDASP – Piso Térreo do Prédio Administrativo ABV, no horário das 09hs00 às 17hs00 de cada dia indicado. Havendo mais de uma Chapa concorrente e em caso de empate de votos entre elas, realizar-se-ão ELEIÇÕES suplementares nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), nos mesmos locais e horários fixados para o primeiro pleito, podendo participar das mesmas apenas as Chapas mais votadas nas primeiras Eleições. Caso não seja atingido o número mínimo de votantes será realizada nova votação na forma do artigo 46, §§ 1º a 6º do Estatuto Social, designando-se para tal também os mesmos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), utilizando-se a mesma forma e os mesmos locais e horários fixados para o primeiro pleito. A participação nas Eleições na condição de candidatos dar-se-á pela formação de Chapas que serão inscritas e registradas na ordem de apresentação, contendo os nomes dos candidatos em número igual aos cargos Efetivos e Suplentes, ou seja, 06 (seis) Efetivos para a Diretoria e 03 (três) Efetivos com o mesmo número de Suplentes para o Conselho Fiscal, completando, assim, o total de 12 (doze) nomes a serem indicados. O prazo para registro das Chapas será de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Aviso Resumido deste Edital que está sendo publicado nesta data no “O Estado de São Paulo – Estadão”, Capital, e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, Caderno Empresarial. No prazo antes referido, o registro de Chapas deverá ser efetuado na secretaria deste Sindicato, garantindo-se o horário das 09hs00 às 17hs00, de 2ª a 6ª feira para a efetivação dos registros. Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: a) Requerimento de Registro de Chapas em 02 (duas) vias, endereçado ao Presidente do Sindicato e assinado por qualquer dos candidatos que a integram; b) Ficha de Qualificação Padronizada de todos os candidatos, preenchida em 02 (duas) vias de igual teor, assinada pelo próprio candidato; c) Comprovante de Residência; e, d) Fotocópia autenticada da cédula de identidade dos integrantes da Chapa. Somente estarão habilitados a concorrer a qualquer um dos cargos os Associados que à data do protocolo do pedido de registro de chapa em que constem seus nomes estejam inscritos no Quadro Social do sindicato na categoria de Recolhedores há, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data das eleições, os quais satisfaçam todas as condições exigidas previstas no Estatuto Social, e, desde que: a) não estejam sendo processados por indiciamento pelas infrações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do artigo 66, do Estatuto Social; b) estejam rigorosamente em dia com o pagamento de todas as suas contribuições sociais previstas no artigo 74, do Estatuto Social, até a data do protocolo do respectivo pedido de registro de chapa da qual façam parte; c) não estejam suspensos do Quadro Social com base no artigo 21, do Estatuto Social, inclusive pela mudança de categoria de Associados Recolhedores para a de Associados Não-Recolhedores, a que se refere o artigo 10, do Estatuto Social; e, d) não tenham sido condenados em processo criminal federal ou estadual, com trânsito em julgado. Serão eleitores ao pleito todos os associados filiados que estejam inscritos no Quadro Social na categoria de Recolhedores há, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data das eleições e que estiverem em pleno gozo de seus direitos e quites com todas as suas obrigações estatutárias na data da realização do pleito, principalmente aquelas referentes às contribuições sociais previstas no artigo 74, até 10 (dez) dias antes da data de realização do pleito; e, não estejam suspensos do Quadro Social com base no artigo 21, deste Estatuto, inclusive pela mudança de categoria de Recolhedores para Não-Recolhedores, na forma do § 1º, do artigo 10, do Estatuto Social, bem como, facultativamente, os Associados Aposentados, os quais serão listados em folha própria de votantes, contendo individualmente o nome de cada um e o respectivo número de sua matrícula no Sindicato. Quando o vencimento de prazos ao pleito coincidir com dia feriado, sábado ou domingo, os mesmos serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em obediência às normas estatutárias. Os demais instrumentos jurídicos do processo eleitoral serão oportunamente confeccionados na forma e nos prazos legais.
São Paulo, 26 de setembro de 2017.
Marcos Antonio de Assis Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 26/09/2017 – 14h42min—
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