Prezado Associado;
São Paulo, 23 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0305/17

Ref.: Notícias Siscomex Exportação

Nº 71/2017 – Novas funcionalidades do Sistema Drawback Isenção

Nº 72/2017 – Integração do sistema Mercante e do módulo CCT do PUCOMEX. Compartilhamento de dados de embarque entre os dois sistemas

Nº 73/2017 – Orientação – DE-Web com presença de carga automática

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  23/10/2017 – 14h17min

18/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 71/2017

Em 18/10/2017, foram implementadas duas novas funcionalidades no sistema Drawback Isenção:
– a inclusão de descrição complementar em item de reposição do Ato Concessório, respeitados os critérios de identidade e equivalência normatizados pela Portaria SECEX 23/2011, bem como o limite de quantidade e valor autorizado para realizar a reposição;
– a alteração de itens de reposição do Ato Concessório por meio de lote – XML.

Para mais informações sobre as funcionalidades,
acesse http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decex/CGEX/Novas-Funcionalidades-DB-Iseno.pdf

18/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 72/2017

Informamos que foi implantado no dia 17/10/2017 o novo layout do sistema Mercante, e a integração desse sistema com o módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior. Assim, a manifestação de dados de embarque das exportações realizadas por meio de DU-E passará a ser realizada automaticamente por meio dessa integração, com base nos dados de embarque registrados pelos transportadores no sistema Mercante, conforme previsto no § 2º do art. 47 da IN RFB nº 1702/17.
Por essa razão, os dados de embarque das exportações realizadas pelos modais aquaviários por meio de DU-E deverão ser informados apenas no sistema Mercante, nos prazos previstos na legislação. Qualquer alteração nesses dados que for realizada após esses prazos não será compartilhada pelos dois sistemas e, consequentemente, deverá ser realizada no sistema Mercante e também no módulo CCT.

20/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 73/2017

Nas hipóteses de despachos com Declaração de Exportação formulada por meio do Siscomex Exportação Web (DE-Web) em que ocorrer a presença de carga automática, o exportador deverá, obrigatoriamente, informar no campo “Informações Complementares” da DE-Web o número do (s) lacre (s) e do(s) contêiner(es), quando cabível.