Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 10 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 321/18

 

Ref.: Convênio ICMS 60/18, de 05 de julho de 2018

 

O Convênio em referência que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bem que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA”, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS 60/18, de 5 de Julho de 2018