Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 008/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019, refere-se a alteração nos formulários LPCO sujeitos à anuência do MAPA.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

07/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019

Informamos que, a partir de 08/01/2019, haverá a seguinte alteração nos formulários LPCO E00091 – Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; E00104 – Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado; e E00105 – Certificação de Produtos de Origem Vegetal,  que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1)      Deixa de ser obrigatório o preenchimento dos seguintes campos dos formulários LPCO E00091, E00104 e E00105:

– Recinto aduaneiro de embarque (origem do Campo: DU-E)

– Recinto aduaneiro de despacho (origem do Campo: DU-E)

– Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)

– Endereço do Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)

– Ponto de entrada no país de destino (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)

– Ponto de entrada no país de trânsito (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas,  a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

Os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex