Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 496/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 89/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 89/2018, refere-se à dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

31/10/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 89/2018

Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90

Informamos que, a partir desta data, haverá dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90.

Salientamos que a dispensa ora informada refere-se exclusivamente ao tratamento mercadoria. Desta forma, os demais tratamentos administrativos aplicáveis àquelas NCM, tais como o tratamento de destaque de mercadoria, permanecem vigentes e inalterados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior