UH nº 085/18 – Receita abre Consulta Pública sobre a Nomenclatura Brasileira de Serviços

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 07 de junho de 2018.

 

UH 085/18

 

Receita abre Consulta Pública sobre a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS)
Consulta Pública

A atualização decorre de resultado de Consulta Pública realizada em 2013

Publicado: 07/06/2018 08h40Última modificação: 07/06/2018 08h59

Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública RFB nº 1, de 2018, que dispõe sobre a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NEBS).

Os motivos que justificam essa atualização decorrem da consulta pública realizada em 2013 pela Receita Federal (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), e pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). No âmbito dessa consulta, foram recebidas mais de 60 propostas de revisão, provenientes de 36 proponentes entre órgãos públicos, empresas e entidades de classe.

Baseado nas manifestações da sociedade civil à consulta pública de 2013, a RFB e a SCS detectaram dois tipos de aprimoramentos necessários na NBS e nas NEBS: de estrutura e de redação. Aprimoramentos de redação foram objeto da versão 1.1 da NBS e da versão 1.1 das NEBS, publicadas pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.

A atual versão 2.0 da NBS e de suas NEBS promove a atualização e harmonização da versão 1.1 do classificador nacional de serviços e suas notas explicativas com a versão mais recente (2.1) da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification – CPC) das Nações Unidas. Essa aproximação garante maior conformidade com as classificações internacionais, facilitando a elaboração de políticas públicas e o intercâmbio comercial entre o Brasil e outros países.

Considerando as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, outros aprimoramentos também foram realizados, como a incorporação do antigo Capítulo 27 ao atual Capítulo 11 para tratamento unificado do licenciamento, cessão temporária e cessão definitiva de direitos de propriedade intelectual e outros direitos.

Como etapa final da revisão da NBS/NEBS, submete-se à nova manifestação da sociedade civil a minuta da versão 2.0 para eventuais aprimoramentos.

Para mais informações clique aqui.

Fonte: Receita Federal

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente