CAD DA nº 306/18 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 55, 56 e 57 de junho de 2018
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de junho de 2018
Circular DA nº 306/18
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 55, 56 e 57 de junho de 2018
- Notícia Siscomex Exportação nº 55, de 28 de junho de 2018, refere-se ao Complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 54/2018.
- Notícia Siscomex Exportação nº 56, de 29 de junho de 2018, refere-se a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais.
- Notícia Siscomex Exportação nº 57, de 29 de junho de 2018, refere-se a Descrição da Mercadoria – DU-E.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
28/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 55/2018
Em complemento à Notícia Exportação Siscomex n° 54/2018, informamos que será possível a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no NOVOEX, até 31 de julho de 2018, para as operações de exportação com pelo menos uma Nota Fiscal (CFOP 7501) em que haja mercadoria adquirida com o fim específico de exportação na mesma Declaração de Exportação (DE).
29/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 56/2018
Informamos que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.
Informamos ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.
29/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 57/2018
O campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.
Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.
Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.
O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.
Fonte: Portal Siscomex