UH nº 119/18 – Revogada norma que restringia alimentos de Fukushima
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São Paulo, 21 de agosto de 2018.
UH 119/18
Revogada norma que restringia alimentos de Fukushima
Decisão dos diretores da Anvisa suspendeu os efeitos da RDC 59/2012. Norma definia critérios para entrada de alimentos provenientes da prefeitura japonesa desde o desastre nuclear ocorrido na região.
A Diretoria Colegiada da Anvisa suspendeu todas as restrições à entrada de matérias-primas e produtos alimentícios originários de 11 cidades japonesas. Na última terça-feira (14/8), os diretores da Agência decidiram revogar os efeitos da RDC 59/2012. A norma estabelecia critérios para a entrada dos produtos fabricados e/ou embalados na prefeitura japonesa de Fukushima.
A RDC foi publicada após o acidente nuclear ocorrido na região em 2011, quando reatores foram atingidos por um tsunami. Desde abril daquele ano, o controle do nível de radioatividade em alimentos passou a ser realizado em produtos com origem de 12 prefeituras japonesas: Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba.
Comitiva japonesa visita Anvisa
A assinatura da revogação foi assinada durante a visita de uma comitiva japonesa à Anvisa, nesta segunda-feira (20/8).
O grupo liderado pelo do adido japonês para assuntos de agricultura, Mitsuhiro Miyakoshi, tratou de temas sobre a regulação sanitária nos dois países e a promoção de maior intercâmbio comercial na área de saúde e alimentos. No final deste ano, o Japão receberá um encontro de agência reguladoras de medicamentos que contará com a participação da Anvisa.
Leia a íntegra do regulamento que suspendeu a RDC 59/2012.
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Fonte: ANVISA
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente