UH nº 120/18 – SINDASP participa de mapeamento de processos na ANVISA já com a visão da implantação da DU-Imp

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 27 de agosto de 2018.

 

UH 120/18

 

SINDASP participa de mapeamento de processos na ANVISA já com a visão da implantação da DU-Imp 

 

SINDASP divide com seus Associados os temas debatidos na Agência, após participar de reunião em Brasília (DF)

O SINDASP, com outros operadores do comércio exterior da iniciativa privada, participou na última segunda-feira (20) de uma reunião, em Brasília (DF), na ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária. Pelo SINDASP e esteve presente o Despachante Aduaneiro Antonio Carlos Costa Ferreira, integrante do grupo de trabalho desenvolvido pelo SINDASP. que trata de assuntos ANVISA. “Foi um encontro bastante produtivo, mas acendeu um alerta, pois ficou constatado que a ANVISA tem sérios problemas de sistemas e que não serão resolvidos em curto prazo”, assegurou Ferreira.

No debate sobre os gargalos e soluções de processos com a anuência da ANVISA foi levado em consideração a visão da implantação da DU-Imp, que terá início em 2019. Segundo ainda o representante do SINDASP no evento, Antonio Ferreira, desde 2012 o SINDASP vem trabalhando nesses processos através de um grupo de trabalho, levantando problemas e apontando soluções.

De acordo com as comunicações anteriores, o SIDNASP reforça a convocação de que os associados colaborem sempre com problemas e potenciais soluções para melhoria dos processos, a fim de que se busque, com a participação de todos, a construção de um sistema ágil, transparente, consistente e previsível.

Confira abaixo cada um dos temas debatidos, após detalhamento apresentado por Antonio Ferreira:

  • Ampliar as finalidades de destinação da PEI, trazendo uma melhor harmonização com os códigos da GRU, que também devem ser revistos;

 

  • Geração da GRU direto (puxando os dados) pelo PEI e não pelo Vicomex, com isto ganharíamos tempos e não haveria a possibilidade de conflitos entre os códigos, por erro no preenchimento;

 

  • Falou-se em o pagamento da taxa pela autorização de importação ser realizada no fim do processo, pois hoje com a demora na confirmação do crédito, impacta no início do processo.

 

  • Foi proposto que a AUTORIZAÇÃO DE USO POR TERCEIROS (DDR), fosse concedida, sem a menção do número da L.I., de forma extensiva, quando a empresa assim procedesse de forma rotineira, com empresas terceirizadas (Trading).

 

  • Foi reclamado de campos no PEI, que não abrem para serem preenchidos, foi informado que eles já estão trabalhando nisto;

 

  • Mais uma vez, foi solicitado que os processos tenham o encaminhamento por conhecimento de embarque e não por L.I., o que sem sombra de dúvida traria benefício a todos. Mesmo porque com a DU-Imp, não mais existirá adições, para agrupar vários itens e sim diversos itens por LPCO, e que ninguém sabe como será cobrada a taxa;

 

  • Que o recolhimento da GRU seja realizado pelo sistema Centralizado, o que todos concordaram;

 

  • Que o sistema de protocolo é ruim, que as vezes o sistema, mesmo com o pagamento, , não da andamento no processo;

 

  • Que passando o prazo, constante no sistema analítico, http://portalanalitico.anvisa.gov.br/portos-aeroportos-e-fronteira , os importadores/despachantes devem reclamar junto a Ouvidoria ou pelo sistema SAT de atendimento, pois por diversas vezes o processo esta parado em um sistema, e eles somente vão procurar se forem acionados.

 

  • Que 8% das L.I.s. sob analise são de produtos, marcados para analise, não são sujeitos a anuência, que estão trabalhando para excluir estes produtos de sua alçada é pediu a colaboração de todos, informando os NCM.s que estamos tendo que enviar para anuência sem necessidade;

 

  • As demoras nas análises estão tentando melhorar, com analise sistêmicas e implantação de canais de parametrização;

 

  • Foram apresentadas diversas reclamações sobre exigências feitas em várias etapas e solicitados que melhor a existência de somente uma única exigência;

 

  • Os problemas oriundos de inspeção física de mercadorias, estão sendo acompanhados pela Gerencia, orientando os fiscais a pedirem a comprovação da presença de carga, antes de agendar a conferencia, para evitar o indeferimento de L.I.

 

  • Foi reclamado que algumas unidades estão exigindo anexação do conhecimento de transporte original e assinado, sendo que na RDC não é exigido desta forma (original e assinado);

 

Foi pedida a redução de prazo, para solução de recurso apresentado, em decorrência do indeferimento de L.I., na estância superior, que hoje é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. O problema é que se a ANVISA demora 20 dias, para analisar o pedido, o recurso demorar 10 dias, para a primeira análise do recurso e mantido o indeferimento, é o superior demorar mais 90 dias, teremos no mínimo 120 dias corridos, tempo este superior ao prazo para perdimento.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente