UH nº 020/20 – Receita Federal em Viracopos adota novos procedimentos em atenção ao Covid19. Despachantes Aduaneiro deverão estar atentos às mudanças

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de março de 2020.

UH 020/20
Receita Federal em Viracopos adota novos procedimentos em atenção ao Covid19. Despachantes Aduaneiro deverão estar atentos às mudanças

 

A Receita Federal do Brasil, no Aeroporto Internacional de VIracopos/Campinas, adotou novos procedimentos, visando cumprir o disposto no parágrafo 7, art. 3 do decreto 10282/2020, que prevê que “na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19”.

Diante disso, ocorreram ajustes de procedimentos operacionais no funcionamento de alguns setores da Receita Federal, até que esse momento seja superado, a saber:

– EDESP – (Importacao e Exportacao):
Canal diferente de verde – devemos pegar o telefone do auditor fiscal determinado para conferência da mercadoria com a Srta. Priscila (está sendo analisado que informem diretamente o telefone de todos os auditores que farão conferência, cortando assim o contato com a Srta. Priscila, porém nesse momento manter esse procedimento).
  • Srta. Priscila informará o telefone celular do auditor fiscal;
  • Despachante Aduaneiro ou representante do importador deverá ligar para o auditor e agendar data e horário para conferência física;
  • Auditor solicitará para ABV posicionamento da carga;
  • Na data e horário agendado, despachante aduaneiro ou representante do importador deverá se posicionar no local onde está a carga com aparelho celular que tenha whatsapp e efetuar uma chamada de vídeo por essa ferramenta, nesse momento deverá abrir o(s) volume(s) e seguir as instruções solicitadas pelo Auditor;

Finalizado processo, o Despachante Aduaneiro ou o representante do importador deverá informar o CPF para que o auditor coloque no RVF e assim prossiga com a liberação ou eventual cumprimento de exigência;

Obs.: como agendamento será direto, não teremos lista de conferência

Cargas OEA ou que tenham alguma excepcionalidade constante em legislação que permitam o registro antecipado da declaração de importação:

Seguir o procedimento com o fiscal de plantão como já existe hoje (telefone do plantão da Receita Federal – 019-99763-6530). O plantonista poderá solicitar o puxe à ABV e fazer a verificação física via Whatsapp.

 DSI no papel:

Anexação de todos os documentos no e-cac, aqueles que dependam de análise de outros órgãos anuentes proceder com esse carimbo antes de anexar os documentos no e-cac;

Receita Federal fará a “recepção” com numeração da DSI no mantra e sistema e fará a parametrização, caso seja canal diferente de verde, favor seguir o procedimento mencionado acima;

 Outros serviços como processos especiais (ERAE):

Seguir conforme procedimento já existente, reforçando a obrigação de melhor instrução do processo para evitarmos problemas futuros com penalidades aos importadores e exportadores;

 Perdimento:

Não haverá mudança do procedimento, por enquanto.

Trânsito Aduaneiro;

Procedimento deve permanecer inalterado com relação anexação de documentos, adicionando agora a necessidade das transportadoras de retirar o lacre diretamente no SACTA e nesse momento terá a definição se será verificado por auditor ou se este autorizará lacração e sequência direta pela transportadora.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente