UH nº 020/20 – Receita Federal em Viracopos adota novos procedimentos em atenção ao Covid19. Despachantes Aduaneiro deverão estar atentos às mudanças
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de março de 2020.
UH 020/20
Receita Federal em Viracopos adota novos procedimentos em atenção ao Covid19. Despachantes Aduaneiro deverão estar atentos às mudanças
Diante disso, ocorreram ajustes de procedimentos operacionais no funcionamento de alguns setores da Receita Federal, até que esse momento seja superado, a saber:
- Srta. Priscila informará o telefone celular do auditor fiscal;
- Despachante Aduaneiro ou representante do importador deverá ligar para o auditor e agendar data e horário para conferência física;
- Auditor solicitará para ABV posicionamento da carga;
- Na data e horário agendado, despachante aduaneiro ou representante do importador deverá se posicionar no local onde está a carga com aparelho celular que tenha whatsapp e efetuar uma chamada de vídeo por essa ferramenta, nesse momento deverá abrir o(s) volume(s) e seguir as instruções solicitadas pelo Auditor;
Finalizado processo, o Despachante Aduaneiro ou o representante do importador deverá informar o CPF para que o auditor coloque no RVF e assim prossiga com a liberação ou eventual cumprimento de exigência;
Obs.: como agendamento será direto, não teremos lista de conferência
Cargas OEA ou que tenham alguma excepcionalidade constante em legislação que permitam o registro antecipado da declaração de importação:
Seguir o procedimento com o fiscal de plantão como já existe hoje (telefone do plantão da Receita Federal – 019-99763-6530). O plantonista poderá solicitar o puxe à ABV e fazer a verificação física via Whatsapp.
DSI no papel:
Anexação de todos os documentos no e-cac, aqueles que dependam de análise de outros órgãos anuentes proceder com esse carimbo antes de anexar os documentos no e-cac;
Receita Federal fará a “recepção” com numeração da DSI no mantra e sistema e fará a parametrização, caso seja canal diferente de verde, favor seguir o procedimento mencionado acima;
Outros serviços como processos especiais (ERAE):
Seguir conforme procedimento já existente, reforçando a obrigação de melhor instrução do processo para evitarmos problemas futuros com penalidades aos importadores e exportadores;
Perdimento:
Não haverá mudança do procedimento, por enquanto.
Trânsito Aduaneiro;
Procedimento deve permanecer inalterado com relação anexação de documentos, adicionando agora a necessidade das transportadoras de retirar o lacre diretamente no SACTA e nesse momento terá a definição se será verificado por auditor ou se este autorizará lacração e sequência direta pela transportadora.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente