UH nº 092/20 – Pontos de entrada e saída de controlados são ampliados

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2020.

UH 092/20
Pontos de entrada e saída de controlados são ampliados

Aeroportos de Campinas (SP) e de Confins (MG) são novas alternativas para receber e enviar substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Os aeroportos internacionais de Viracopos, em Campinas (SP), e de Confins – Tancredo Neves (MG) foram incluídos na rede nacional de pontos de entrada e saída de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, durante a pandemia de Covid-19.

Os dois novos pontos de entrada e saída de substâncias controladas vão se somar aos quatro já estabelecidos, que são os portos do Rio de Janeiro e de Santos e os aeroportos internacionais de São Paulo, em Guarulhos, e Tom Jobim, na capital fluminense, totalizando agora seis locais autorizados.

Dessa forma, empresas importadoras e exportadoras passam a ter mais alternativas para receber, enviar e dar mais agilidade ao acesso a produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De caráter extrordinário e temporário, a medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, válida a partir desta quarta-feira (29/7), data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). A validade da norma é de seis meses.

Listas de substâncias controladas

As substâncias em questão fazem parte de listas estabelecidas pela Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao Ministério da Saúde (MS). O documento, que é periodicamente atualizado, regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e antirretrovirais, entre outros medicamentos.

As listas da Portaria 344/1998 (SVS/MS) às quais a RDC 402/2020 se refere são as seguintes: A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3, F4 e plantas sujeitas a controle especial, bem como os medicamentos que contenham as substâncias em questão. De acordo com a norma, esses itens vão se somar aos produtos já estabelecidos no Anexo I da RDC 367/2020, que dispõe sobre o controle de importação e de exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial.

Confira a íntegra da RDC 402/2020.

Fonte: ANVISA

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente