UH nº 011/21 – Nota do Ministério da Economia sobre o processo de inserção comercial do Brasil

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de março de 2021.

UH 011/21
Nota do Ministério da Economia sobre o processo de inserção comercial do Brasil

Estamos implementando a política de inserção competitiva do Brasil nos mercados globais, conforme prometida em nosso programa de governo. Essa abertura será gradual, previsível, transversal e na medida da redução do Custo Brasil. Esse é nosso compromisso, para viabilizar o fortalecimento do nosso setor produtivo e beneficiar nossos consumidores.

Essa política norteia a reforma do comércio exterior brasileiro. Nos dois primeiros anos deste governo, tivemos importantes avanços em acordos comerciais, tais como o que fechamos entre Mercosul e União Europeia, e na simplificação de procedimentos não-tarifários. Vamos avançar agora com mais medidas, fundamentadas nos seguintes pontos.

​- Redução transversal das nossas tarifas de importação, que passam pela modernização da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que data de 1995 e não mais reflete a realidade produtiva atual. Estamos em negociação com nossos parceiros do Mercosul uma redução de 10% em todas as alíquotas. A base dessa negociação são os princípios da transversalidade, previsibilidade e gradualismo.
– Redução imediata de 10% no imposto de importação dos produtos que não dependem desse acordo. Isso inclui bens de capital e de informática e telecomunicações: já que cada um dos membros do Mercosul pode unilateralmente promover mudanças em suas alíquotas para esses segmentos produtivos, tanto para os bens finais como para suas partes, peças e componentes.

Esses passos iniciais serão seguidos de outras medidas, no ritmo em que o Custo Brasil for progressivamente reduzido. Dados do Ministério da Economia mostram que o Custo Brasil já foi reduzido em mais de 10%, e pretendemos avançar bastante ainda durante este mandato. Nesse aspecto, é importante ressaltar o Marco do Saneamento, que já foi aprovado e que tem um impacto de redução de mais de R$ 56 bilhões/ano, a redução da taxa básica de juros, com impacto de R$ 37 bilhões/ano e a Reforma da Previdência, que já ocasionou uma redução de mais de R$ 30 bilhões/ano.

Desse modo, as medidas acima descritas, de redução do imposto de importação em 10%, são compatíveis com a agenda de reformas e aprimoramento do nosso ambiente de negócio, bem como em magnitude que viabiliza o ajustamento do setor produtivo à nova realidade tarifária. A título de exemplificação, essa redução significa que um bem importado sobre o qual incidia 12% de imposto de importação, passará a ser tarifado em 10,8%; um produto sobre o qual incidia uma alíquota de 10% terá a tarifa reduzida para 9%.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente