CAD nº 510/21 – Ref.: Comunicado ABV – Procedimento de Utilização de Identificador para Pessoas, Veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de julho de 2021.
Circular DA nº 510/21
Ref.: Comunicado ABV – Procedimento de Utilização de Identificador para Pessoas, Veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais
Encaminhamos comunicado da Gerência de Segurança do Aeroporto de Viracopos referente procedimento de utilização de Identificador para pessoas, veículos e Equipamentos nas Áreas Operacionais.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
As organizações privadas e os elos envolvidos com voos e aeronaves, abaixo relacionados, incluindo os despachantes e ajudantes de despachante aduaneiro autônomos, credenciados a circular em área operacional e armazéns do Terminal de Cargas (TECA), devidamente credenciados com código designativos de área R, R1, R2, R4, R7, R8, T, T1, T2, T3, T4, T6 e T8 estão sujeitos aos requisitos AVSEC e devem cumprir com as normas e procedimentos descritos neste informativo.
- Operador Aeroportuário;
- Operadores Aéreos;
- ESATAS;
- Provisões de Serviço de Bordo e Comissarias (ESPSB);
- Provisões de Bordo (EPB);
- Abastecedoras de Combustível (EABST);
- Manutenção de Aeronaves (EMNT);
- Correios;
- Despachantes e Ajudantes de Despachante;
- Empresas que atuam nas áreas restritas e controladas do TECA; e
- Outros Cessionários Aeroportuários.
RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES:
- Cumprir as normas/procedimentos estabelecido pelo Operador Aeroportuário e fiscalizar o cumprimento de seus credenciados;
- Confeccionar os identificadores a serem inseridos nos coletes de segurança e nos veículos e equipamentos operacionais internados no pátio de manobras;
- Utilizar colete de segurança contendo numeração de registro identificado na credencial aeroportuária, conforme padrão definido;
- Identificar os veículos e equipamentos que operem em áreas operacionais com o número de registro identificado na ATIV, nas laterais e teto, em tamanho e com grafia especificada neste informativo;
- Informar ao Operador Aeroportuário e manter lista com nomes dos empregados que acessarão as áreas operacionais, número de registro utilizados na credencial aeroportuária e ATIVS, (as planilhas serão disponibilizadas no site do credenciamento pelo link (https://www.viracopos.com/pt_
br/institucional/ credenciamento.htm).
IDENTIFICADOR DE PESSOAS (COLETE):
COSTAS DO COLETE DE SEGURANÇA
A numeração e o código identificador a ser utilizado nas costas e frente do aludido colete será composto de registro utilizado pelo Setor de Credenciamento quando da emissão da credencial aeroportuária, correspondente a 7 (sete) números.
Tamanho da Letra: 270
Cor da Letra: Preta
Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com dimensões mínimas de 19,00 x 20,00 cm, conforme demonstrativo abaixo, devendo o quadro ter fundo branco refletivo.
FRENTE DO COLETE DE SEGURANÇA
A numeração e o código identificador a ser utilizado nas costas e frente do aludido colete será composto de registro utilizado pelo Setor de Credenciamento quando da emissão da credencial aeroportuária, correspondente a 7 (sete) números.
Fonte: Arial Narrow
Tamanho da Letra: 80
Cor da Letra: Preta
Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com dimensões mínimas de 12,60 x 5,70 cm, conforme demonstrativo ao lado, devendo o quadro ter fundo branco reflexivo.
Fonte: Arial Narrow
Tamanho da Letra: 540
Cor da Letra: Branca Reflexiva
Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com fundo na cor preta ou em contraste nas dimensões mínimas de 76,00 x 20,00 cm.
Fonte: Arial Narrow
Tamanho da Letra: 270
Cor da Letra: Branca Reflexiva
Observação: O código deverá estar inserido em um quadrado com fundo na cor preta ou em contraste nas dimensões mínimas de 40,00 x 10,00 cm.
COLETES TEMPORÁRIOS E DE VISITANTES
Os visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário, deverão utilizar coletes com código identificador específico, ficando cada empresa responsável pelo controle de fornecimento e utilização dos coletes, bem como pela retenção após a sua utilização, visto se tratar de coletes de uso coletivo.
Os códigos identificadores dos coletes destinados a visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário serão compostos por 07 (sete) dígitos alfanuméricos, sendo que os dois primeiros serão padronizados pelas letras “VT”, e os outros cinco restantes com um sequencial numérico estabelecido para cada empresa.
A relação dos códigos identificadores destinados a visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário serão disponibilizados de forma exclusiva para cada empresa, mediante solicitação formal pelo e-mail credenciamento@
Mensalmente, todo dia 10 (dez), a empresa deverá encaminhar ao setor de credenciamento o controle de utilização dos coletes com códigos identificadores utilizados no mês anterior pelos visitantes e/ou portadores de credenciamento temporário, conforme modelo de registro/planilha estabelecido pelo Setor de Credenciamento Aeroportuário.
Em caso de extravio do colete contendo o código identificador:
- deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência ao Setor de Credenciamento;
- o código extraviado será cancelado definitivamente e neste caso, será emitido outra credencial aeroportuária e a matrícula dessa nova credencial será utilizado no colete.
- a retenção da credencial aeroportuária; ou
- descredenciamento; ou
- a suspensão de emissão de novas credenciais a determinada empresa ou a determinado empregado; e
- retenção da credencial e colete por qualquer integrante da Aeroportos Brasil Viracopos envolvido com a operação ou segurança do Aeroporto.
- A tripulação, sendo estes piloto e copiloto, ficará isenta de utilizar colete com código identificador, sendo obrigatória a utilização de colete refletivo de segurança contendo a identificação do operador aéreo, por logotipo ou inscrição que identifique a empresa;
- O código identificador deverá ser fixado no colete reflexivo de segurança por meio de costura direta ou através de velcro;
- Os pontos de controle de acesso de pessoas e os portões de veículos, serão os locais destinados para a fiscalização do uso do código identificador, onde as pessoas e veículos que não estiverem portando o código identificador terão seu acesso às ARS negado; e
- O colete com código identificador passa a ser um item de identificação pessoal e intransferível, assim como é hoje a credencial aeroportuária.
Atenciosamente,