UH nº 049/21 – Guarulhos segue fora entre recintos autorizados para Reinspeção da VIGIAGRO, alerta SINDASP

 

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São Paulo, 10 de setembro de 2021.

UH 049/21
Guarulhos segue fora entre recintos autorizados para Reinspeção da VIGIAGRO, alerta SINDASP

 

Como é de conhecimentos de todos, conforme previsto nos art. 487 e 538-A do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, a partir de 18 de agosto de 2021, a circulação em território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal comestíveis importados passou a ser autorizada após a fiscalização e reinspeção pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme lista abaixo dos recintos autorizados.

A mudança passou a valer no dia 18 de agosto e, antes desta data, o Vigiagro só fazia a fiscalização e os procedimentos de reinspeção eram realizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para que os produtos fossem liberados para a comercialização.

Aeroporto de GRU fora – “Como se pode notar, na lista de recintos não aparece o Aeroporto Internacional de Guarulhos – SP (GRU) até a presente data. Portanto, quase um mês após o início, o gigante cargueiro NÂO tem autorização para fazer a reinspeção, podendo apenas receber mercadoria e remover para uma das unidades relacionadas com (X) no item “Reinspeção de Produtos de Origem Animal Comestíveis em todas as formas de apresentação” da lista”, alerta Douglas Pepe, diretor do SINDASP.

Segundo o MAPA, a medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público. “Porém, necessitamos que o Aeroporto de Guarulhos, onde se encontram a maioria da infraestrutura das empresas de logística e os Despachantes Aduaneiros também esteja dentro do processo”, conclui Pepe.

ENTENDA O CASO – Alterações nos procedimentos – A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem animal.  A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados.

O fluxo, fiscalização das cargas de produtos comestíveis pelo Vigiagro e redirecionamento para reinspeção ao SIF aumentava o tempo de liberação dos produtos. Agora, após os procedimentos regulares de reinspeção os produtos aprovados já poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados.

A alteração atende o Decreto nº 10.468/2020 e demandou adequações desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro.

A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições sanitárias dos produtos.

Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.

Nos carregamentos que contenham mais de uma licença de importação vinculada e que tenham sido parametrizadas para diferentes níveis de reinspeção, será adotado o nível mais completo para a carga como um todo.

As licenças de importação (LI) que tenham sido autorizadas até o dia 17/08 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos.

Confira AQUI a *Lista de Armazéns, Terminais e Recintos Aduaneiros Habilitados pelo VIGIAGRO/MAPA

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente