CAD nº 916/21 – Ref.: CONVITE: 17ª Reunião COLFAC ALF/SPO – 15/12

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 916/21
Ref.: CONVITE: 17ª Reunião COLFAC ALF/SPO

 

Retransmitimos o convite da Alfândega de São Paulo, para a 17ª reunião COLFAC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Prezados, bom dia!

 

Nossa 17ª reunião da COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio) se dará no dia 15/12, das 10:00 às 12:00, de forma virtual, pela plataforma TEAMS..

O acesso à reunião deverá ser feito através do link: Clique para ingressar na reunião

Essa reunião marcará, esperançosamente, o vislumbre de um cenário no comércio exterior menos fechado e restrito,  porém, não menos desafiador,  tendo em vista o arrefecimento da pandemia.

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo produziu grandes mudanças em seus processos de trabalho no decorrer desse ano e vale uma retrospectiva.

Agregado à pauta dessa reunião, retomaremos um assunto, já há muito esperado, que são as questões relativas ao recolhimento do ICMS nas operações de comércio exterior.

Assim sendo, a pauta da nossa próxima COLFAC será:

  • Retrospectiva 2021 e Visão de Futuro: Como a centralização, na Alfândega de São Paulo, dos despachos processados em recintos alfandegados de zona secundária contribuiu para a melhoria do fluxo de comércio exterior? O que podemos esperar para 2022? Abordaremos a interiorização do despacho em recintos de zona secundária e medidas de facilitação: o trânsito aduaneiro simplificado e certificação OEA dos elos dessa logística como vetores de estímulo, módulo recintos, API recintos, entre outros.
  • ICMS na Importação: Abordaremos as questões principais que permeiam o recolhimento do ICMS nas operações de comércio exterior, sem esgotá-las, obviamente, devido à sua amplitude!Quem são os contribuintes do ICMS nas operações de importação por conta e ordem e por encomenda?  Em qual Estado deve ser recolhido o ICMS de uma importação desembaraçada em São Paulo? Como devem ser tratadas as importações realizadas por empresas do Estado de Alagoas, Roraima, Santa Catarina, entre outros, em relação ao recolhimento do ICMS, de despachos desembaraçados em São Paulo? Empresas de outro Estado que têm direito a exoneração – qual o documento deve ser apresentado ao recinto ? Somente a exoneração do Estado é válida ou deve ser verificada também por posto de São Paulo ? Como está o ICMS no módulo Pagamento Centralizado no Portal Único de Comércio Exterior?

 

Fiquem à vontade para remeter suas sugestões, opiniões e tratativas sobre pauta, condução de assuntos e resolução de problemas relativos às operações de comércio exterior vinculados a esta Alfândega da Receita Federal em São Paulo – ALF/SPO.

 

 

Atenciosamente,

Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal