UH nº 080/21 – Após esforços do SINDASP ao lado da ABIMED, Anvisa adere a plano de contingência para licenciamento de importação

 

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São Paulo, 20 de dezembro de 2021.

 

UH 080/21
Após esforços do SINDASP ao lado da ABIMED, Anvisa adere a plano de contingência para licenciamento de importação

 

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que irá ativar o plano de contingência em caráter emergencial para peticionamento de licenciamento de importação. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira(20) e agradou ao mercado.

O SINDASP ao lado da ABIMED vem acompanhando esta situação e trabalhando com a troca de informações junto a Gerencia de Tecnologia (GGTIN) e Gerencia de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GCPAF), unidades do Órgão Federal e, agora, após dois meses de esforços, finalmente ocorre essa alternativa pleiteada ao longo do tempo pelas entidades. A medida se faz necessária devido à indisponibilidade intermitente e recorrente do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI).

O objetivo é assegurar a continuidade do processo de importação de produtos de interesse da saúde. A Agência esclarece que as falhas não têm se limitado ao peticionamento, mas têm ocorrido também na tramitação. Isso causa geração de expedientes sem que estes cheguem à área técnica responsável para anuência.

O plano de contingência está previsto pela Orientação de Serviço (OS) 107/2021 e orienta a realização de peticionamento por meio do Sistema Solicita a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.

Destaca-se que, durante a vigência do plano de contingência, será mantida a gestão de risco sanitário, conforme disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228/2018. No entanto, não será possível observar os critérios de priorização definidos pela OS 47/2018.

Além disso, a Anvisa adverte que os peticionamentos cujos códigos de assunto já estejam disponíveis para petição exclusivamente pelo módulo LPCO, como padrões de referência para ensaios de proficiência e amostras biológicas para diagnóstico laboratorial (90261, 90297 e 90298), devem ser protocolados conforme a Cartilha “Peticionamento de Importação por Meio de LPCO – Projeto-piloto”.

Acesse também a cartilha com o passo a passo e todas as orientações sobre o peticionamento de acordo com o plano de contingência.

Por fim, ressalta-se que, de forma excepcional e temporária, os importadores terão disponíveis novos códigos de assuntos de petição de importação correspondentes aos atuais códigos disponíveis para o Peticionamento Eletrônico de Importação, conforme o quadro “De – Para” que pode ser conhecido AQUI NESTE LINK:

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente