UH nº 027/22 – SINDASP incentiva regularização de débitos dos associados com Programa Especial
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
UH 027/22
OPORTUNIDADE
SINDASP incentiva regularização de débitos dos associados com Programa Especial
Uma espécie de “REFIS” das taxas sindicais está sendo finalizado pela diretoria do SINDASP, visando a regularização dos associados em débito com o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo. A ideia dos dirigentes é lançar o programa na próxima semana, dia 21/02.
O projeto prevê deixar os associados ainda mais próximos do SINDASP, aumentando o grupo de Despachantes Aduaneiros aptos e motivados para atuar ao lado da entidade, fortalecendo a categoria.
O novo estudo prevê isenção de juros e multas, além de facilidades no pagamento dos débitos acumulados ao longo do tempo. As negociações serão tratadas de forma individual.
“Esperamos uma alta adesão, em função do momento vivido pelos Despachantes Aduaneiros, que requer união e fortalecimento. O associado, em dia com suas obrigações, entenderá que poderá somar para garantir e exigir uma forte representação aos interesses da categoria, avalia Elson Isayama, presidente do SINDASP.
CONFIRA ABAIXO, PREGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE UM DOS TEMAS.
– O que é a contribuição confederativa e qual seu objetivo?
A Contribuição Confederativa objetiva é taxa que objetiva o custeio do sistema confederativo – do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica, sendo fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal.
– Por que devo pagar a contribuição confederativa?
A Contribuição pretende o estabelecimento de condições favoráveis à categoria mediante representação dos interesses.
– Tenho algum problema se não pagar?
Há a possibilidade de cobrança pelas vias extrajudicial e judicial.
– Caso seja associado a dois sindicatos devo pagar para os dois?
Entendemos que, do ponto de vista jurídico, a finalidade da contribuição confederativa é uma só e abrange toda a classe independentemente do responsável pelo recolhimento, sendo assim, salvo melhor juízo o pagamento deverá ser observado uma única vez.
– Se paguei para um deles o que preciso fazer para que não seja considerado inadimplente no outro?
O associado deverá enviar sua quitação feita através de outro Sindicato e o SINDASP acusará o recebimento e dará quitação nesta pendência.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente