UH nº 055/22 – Comunicado Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de março de 2022
UH 055/22
Comunicado
Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI
Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.
Fonte: Receita Federal