UH nº 060/22 – Com novo sistema harmonizado, Licença de Importação prévia e com dupla anuência deverá ser reportada ao SINDASP

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de março de 2022

UH 060/22
Com novo sistema harmonizado, Licença de Importação prévia e com dupla anuência deverá ser reportada ao SINDASP

Em auxílio aos associados, objetivo é levar casos para avaliação em reunião na próxima semana com Órgãos Anuentes sobre o novo formato que entrará em vigor em 1º de abril

A “VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” entrará em vigor em 1º de abril de 2022. O SINDASP identificou incompatibilidade nesses processos em casos com Licença de Importação prévia e com dupla anuência.

Levando-se em consideração que muitas dessas classificações coexistirão no sistema – ao pedir a LI (prévia e com dupla anuência) antes de 1º de abril, e o desembaraço ocorrer após essa data futura – o SINDASP se antecipou e consultou a COANA sobre uma dúvida de como proceder nesses casos, ou até mesmo, se a NCM será suprimida.

Nos casos de emissão prévia e chegada da mercadoria após este novo momento, em 1º de abril, será necessário ter uma “substitutiva”. Para isso, o SINDASP formalizou um pleito junto ao governo para que ocorra de forma simplificada e temporária, com código específico, e também a avaliação de isenção em cima desses casos atípicos.

Participação dos Associados SINDASP – Toda essa movimentação foi desencadeada a partir de uma consulta e demanda de um associado. Esse procedimento segue agora vital para a continuidade na solução. “Esse pleito para a SECEX poderá ficar ainda mais fortalecido se a categoria reportar ao SINDASP estas informações e nos fornecer subsídios para nossas argumentações em um encontro na próxima semana com os Órgãos Federais. Convidamos todos para enviarem essas informações”, convocou Elson Isayama, presidente do SINDASP.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente