CAD nº 346/22 – Ref.: Portaria Inmetro nº 194/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 346/22
Ref.: Portaria Inmetro nº 194/2022

 

A Portaria Inmetro Nº 194, de 27 de abril de 2022, Revisa o estoque regulatório com vistas à revogação de medida regulatória em razão da ausência de competência legal do Inmetro, conforme art. 3º da Lei nº 9.933/1999, para a sua expedição – Registro do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT). Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria Inmetro Nº 194, de 27 de abril de 2022