UH nº 121/22 – Revisaço: entenda como ficaram as normas da área de fiscalização da Anvisa Legislação foi revisada e compilada para mais clareza das normas.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de maio de 2022
UH 121/22
Revisaço: entenda como ficaram as normas da área de fiscalização da Anvisa
Legislaçao foi revisada e compilada para mais clareza das normas. Saiba mais.
As normas da Anvisa foram compiladas e revisadas para atender ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, conhecido como Decreto do Revisaço. A área de fiscalização da Agência foi uma das que fizeram alterações para simplificar a legislação existente. A fim de esclarecer dúvidas sobre esse processo, a área publicou uma lista com os atos revisados e algumas informações complementares (veja no final desta notícia).
Para atender ao decreto, algumas normas foram compiladas e tiveram o texto alterado, buscando mais clareza das normas, sem alteração de mérito. Isso porque o mecanismo “simplificado” de revisão e consolidação do Decreto 10.139 pressupõe a preservação do conteúdo, permitindo alterações, desde que cumpram algumas das finalidades elencadas pelo decreto.
Outras normas da Anvisa não sofreram alterações, por se enquadrarem em algum dos casos abaixo:
- normas com revisão de mérito em andamento;
- normas presentes na Agenda Regulatória 2021-2023;
- normas que necessitam de revisão mais complexa e profunda, podendo ou não ter alteração de mérito. Neste caso, os atos normativos serão incluídos em decisão administrativa da Anvisa a ser publicada posteriormente.
Fonte: ANVISA
Elson Isayama
Presidente