UH nº 130/22 – Receita Federal atualiza requisitos para uso de equipamentos em recintos alfandegados.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de maio de 2022

UH 130/22
Receita Federal atualiza requisitos para uso de equipamentos em recintos alfandegados.

 

A medida otimiza o uso dos escâneres de carga, veículos, bens, mercadorias e remessas internacionais.

oi publicada no DOU, de 17 de maio de 2022, a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas ao espaço reservado ao trabalho dos servidores da Receita Federal, aos instrumentos e aparelhos escâneres, à dispensa de mais de um escaneamento de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas. A nova norma também aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, os termos de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A medida tem por objetivo dar cumprimento aos dispositivos I a VI do art. 20 da Portaria RFB nº 143, de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto e dá outras providências; e visa aprimorar o controle aduaneiro e a gestão de riscos, por meio da utilização intensiva de recursos tecnológicos e aprimoramento dos processos de trabalho da instituição.

Entre as melhorias, que agora integram o Anexo III da Portaria, estão a atualização dos requisitos técnicos e operacionais mínimos para os escâneres de unidades de carga, veículos, bens, mercadorias e remessas internacionais, para que o conteúdo da bagagem, caixa, ou contêiner, possa ser fiscalizado sem ser aberto. A Portaria estabelece também as regras para a integração dos sistemas de monitoramento e vigilância e o compartilhamento de equipamentos, escritórios e sistemas, que poderá ser autorizado mediante avaliação por meio de gestão de riscos e manifestação favorável da equipe de alfandegamento e do titular da unidade, além de regulamentar o tratamento prioritário aos Operadores Econômicos Autorizados – OEA em locais e recintos alfandegados.

As novas regras são resultado do trabalho conjunto de servidores de todas as unidades da Receita Federal durante o ano de 2021.

Clique aqui para acessar a Portaria 76/2022.

Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente