UH nº 147/22 – Receita consolida legislação sobre serviços de perícia

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de junho de 2022

UH 147/22
Receita consolida legislação sobre serviços de perícia.

 

A iniciativa visa inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho, que consolida a legislação relativa à prestação de perícia para identificação, quantificação de mercadoria importada e a exportar, e também regula o processo de credenciamento de entidades e peritos.

O serviço de perícia inclui a avaliação de equipamentos de segurança, sistemas informatizados, a emissão de laudo sobre o estado e o valor residual de produtos.

Houve a inclusão de um novo interveniente no comércio exterior denominado amostrador, para realizar a coleta de amostras e encaminhar às pessoas físicas ou jurídicas, contratadas ou credenciadas, para realização de perícia, com maior celeridade e flexibilidade, além da revisão das tabelas de remuneração pelos serviços prestados (Tabelas “A” e “F”).

Realizou-se um estudo econômico para atualizar as tabelas de “A” a “F”, e criar a Tabela “G”, com o objetivo de inserir a remuneração devida ao amostrador, sem que houvesse ônus adicional às empresas que atuam no comércio exterior.

A iniciativa visa inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais, ao facilitar a compreensão de institutos aduaneiros, por meio da terminologia aduaneira uniformizada, e de procedimentos cada vez mais informatizados e menos burocráticos.

Fonte: Receita Federal 

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente