CAD nº 541/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2022 – Alteração de tratamento administrativo – DFPC
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de junho de 2022
Circular DA nº 541/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2022
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 035/2022
Comunicamos que, a partir de 27/06/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”:
36034000 – Cápsulas fulminantes
31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
2 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
a) 36034000 – Cápsulas fulminantes:
Destaque 001 – Espoleta para munição de arma de fogo
Destaque 002 – Outros acessórios iniciadores
b) 31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
Destaque 003 – Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio
Destaque 004 – Nitrato de amônio com concentração superior a 70%
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex