CAD nº 541/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2022 – Alteração de tratamento administrativo – DFPC

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 541/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2022

 

A Notícia Siscomex Importação nº 035/2022, refere-se a Alteração de tratamento administrativo – DFPC.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 035/2022 

Comunicamos que, a partir de 27/06/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”:

36034000 – Cápsulas fulminantes

31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

2 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:

a) 36034000 – Cápsulas fulminantes:

Destaque 001 – Espoleta para munição de arma de fogo

Destaque 002 – Outros acessórios iniciadores

b) 31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

Destaque 003 – Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio

Destaque 004 – Nitrato de amônio com concentração superior a 70%

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex