São Paulo,24 de maio de 2026

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CAD nº 582/22 – Ref.: Publicações do MINFRA no Diário Oficial da União de 7/07/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de julho de 2022

 

​Circular DA nº 582/22
Ref.: Publicações do MINFRA no Diário Oficial da União de 7/07/2022

 

Resolução  ANTAQ nº 80, de 6 de Julho de 2022, estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior. Resolução entra em vigor em 01/08/2022.

Resolução  ANTAQ nº 80, de 6 de Julho de 2022

Resolução ANTAQ nº 82, de 6 de Julho de 2022, estabelece direitos e deveres do transporte privado de cargas, pessoas e veículos na navegação interior.

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica aos serviços autorizados pela ANTAQ de transporte privado de cargas, pessoas e veículos na navegação interior.
Resolução entra em vigor na data de 01/08/2022

Resolução ANTAQ nº 82, de 6 de Julho de 2022

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente