UH nº 222/22 – ANTAQ DETERMINA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO SSE
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São Paulo, 3 de agosto de 2022
UH 222/22
ANTAQ DETERMINA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO SSE
A decisão da diretoria foi publicada em (28) de julho no Diário Oficial da União – neste link –, mas liminares sobre o tema já estão sendo dadas a empresas que contestam a cobrança, que é feita pelos terminais com acesso a navios, os chamados molhados, de terminais retroalfandegados que pegam cargas de importação para desembaraço.
Após decisão em processo relatado pelo ministro Vital do Rêgo determinando a suspensão da cobrança, a agência entrou com recurso. Mas, no acórdão, o ministro determinou que a suspensão da cobrança seja feita mesmo que a agência recorra. Por isso, a ANTAQ ficou de “mãos atadas”, segundo um interlocutor, e está cumprindo a ordem do tribunal de contas. Há uma expectativa no mercado de que a decisão do TCU seja judicializada.
https://juris.antaq.gov.br/
O temor na agência é que a suspensão da cobrança leve a uma enxurrada de processos de reequilíbrio dos contratos de arrendamento de terminais, visto que o governo previa nos estudos a cobrança, que era regulamentada pela agência por meio de resolução pelo menos desde 2012.
Fonte: ANTAQ JURIS
Elson Isayama
Presidente