UH nº 271/22 – SINDASP oferece dois formatos para pagamento da “Contribuição Confederativa” pelo Associado

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2022

UH 271/22
SINDASP oferece dois formatos para pagamento da “Contribuição Confederativa” pelo Associado

A “Contribuição Confederativa” está prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil. Ela, portanto, é devida e já está disponível na área VIP do Despachante, (www.sgcw.org.br), parte superior na aba de pagamento. O valor para 2022 é de R$363,60, com data de vencimento para 20/09/2022.

Outra forma de pagamento – O SINDASP oferece ainda ao Associado a possibilidade de autorizar o desconto na 1º ou 2º quinzena de setembro. Para isso, o interessado deverá enviar este pedido, via e-mail, para sabrina@sindaspcg.org.br ou lais@sindaspcg.org.br, permitindo a quitação.

“Reiteramos que a Contribuição Confederativa é devida e prevista além da Constituição, no art. 74, inciso d. do Estatuto do SINDASP. Os valores são de suma importância para que a Federação e a Confederação continuem a defender os direitos e as prerrogativas profissionais de todos nós, Despachantes Aduaneiros”, ressaltou Elson Isayama, presidente do SINDASP.

Por fim, o SINDASP lembra que, além disso, entre outras frentes e avanços sociais, a Feaduaneiros – com o apoio da CNC, as Federações estaduais e dos demais Sindicatos em seus respectivos estados – está negociando o acesso dos Despachantes Aduaneiros às estruturas de lazer dos SESCs e na educação continua por meio dos SENACs.

​Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente