UH nº 272/22 – Notícia Siscomex Importação nº 045/2022 – Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2022
UH 272/22
Notícia Siscomex Importação nº 045/2022
Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo
O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático, os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha pagamentos, quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por Duimp.
Informações detalhadas estão disponíveis no Manual Aduaneiro de Importação:
Fonte:Portal Siscomex
Elson Isayama
Presidente