UH nº 300/22 – Ministério da Economia publica nova regulamentação sobre os regimes de drawback suspensão e isenção

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São Paulo, 14 de setembro de 2022

UH 300/22
Ministério da Economia publica nova regulamentação sobre os regimes de drawback suspensão e isenção

 

Portaria aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros.

Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), contendo regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados pelos mais variados segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.

A nova regulamentação atende à determinação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas outras normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.

A portaria passa a permitir que as microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.

A norma permite ainda a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a 2 anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.

A Portaria Conjunta, que começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros.

O ato normativo traz ainda disposições que aumentam a segurança jurídica para atuação dos operadores de comércio exterior.

Fonte: Receita Federal 

​Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente