UH nº 308/22 – Após acordo entre Aduanas Brasil x EUA, SINDASP enaltece avanço, mas quer cadeia mais segura com Despachante Aduaneiro

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São Paulo, 20 de setembro de 2022

UH 308/22
Após acordo entre Aduanas Brasil x EUA, SINDASP enaltece avanço, mas quer cadeia mais segura com Despachante Aduaneiro

O SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, voltou a alertar sobre a ausência da sua categoria profissional no Programa Brasileiro OEA – Operador Econômico Autorizado. A comunicação foi feita logo após o anúncio do Acordo entre Aduanas de Brasil e EUA, ocorrido no final da semana passada, no Centro de Comércio Internacional – Edifício Ronald Reagan em Washington DC. O evento solene de assinatura encerrou uma longa jornada de negociações entre as equipes técnicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Governo dos Estados Unidos da América, iniciada em 2015, com a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto.

No encontro, a Receita Federal do Brasil firmou um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com a Aduana Americana, oficializando a parceria entre seus Programas de Operador Econômico Autorizado. As empresas brasileiras certificadas como OEA-Segurança serão reconhecidas como mais seguras e de menor risco. Empresas certificadas têm direito a maior agilidade e previsibilidade de movimentação de suas cargas nos fluxos do comércio. Com a assinatura, empresas registradas no programa OEA brasileiro podem usufruir de maior celeridade no desembaraço aduaneiro nos EUA e vice-versa, diminuindo custos e aumentando a competitividade.

Com a assinatura, a presunção é que o Programa Brasileiro de OEA passe a ser compatível ao Customs Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT). Participaram do encontro, pelo Brasil, o embaixador Nestor Foster Jr, o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB) Julio Cesar Vieira Gomes, o subsecretário de Administração Aduaneira (RFB) Jackson Aluir Corbari, o Adido Fiscal e Tributário Décio Rui Pialarissi e o coordenador do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (RFB) Fabiano Queiroz Diniz.

O documento, referido como “acordo”, indica que os requisitos ou normas de segurança do programa de parceria da indústria estrangeira, bem como seus procedimentos de verificação, devem ser os mesmos do programa de Parceria Comercial Alfandegária Contra o Terrorismo (CTPAT), que é um programa voluntário, de parceria público-privada, que reconhece que o CBP pode fornecer o mais alto nível de segurança de carga somente através de estreita cooperação com os principais interessados da cadeia de fornecimento internacional, tais como importadores, transportadores, consolidadores, despachantes aduaneiros licenciados e fabricantes, e trabalhando com seus homólogos internacionais para assegurar a cadeia de fornecimento internacional por meio de ARMs.

O CTPAT está empenhado em continuar os esforços com todas as partes internacionais interessadas para reforçar e assegurar as cadeias de abastecimento globais e a maior padronização global dos programas de OEA.

Reciprocidade completa – O SINDASP defende, no entanto, que o CTPAT, embora similar ao Programa AEO (versão EEUU) e também reconhecido pela OMA, requer adequações de Segurança e Conformidade com expressiva robustez. E mais: um upgrade da normativa AEO. A Entidade representante da categoria dos Despachantes Aduaneiros destacou que a assinatura deste Acordo exige reciprocidades aos elencados players na cadeia logística, inclusive a Certificação dos Despachantes Aduaneiros, e que a Reinserção desta relevante categoria no Programa ocorra de forma urgente, para que seja aplicada em sua plenitude. A proposta é que o regramento jurídico brasileiro do Despachante Aduaneiro carece de adequações ao da CTPAT e o modelo de Certificação deve ser validado pela Aduana Americana.

“O avanço foi fantástico e trará benefícios para todos. Mas, está cada vez mais claro que a cadeia segura se dará de forma plena somente com a inclusão ou o retorno do Despachante Aduaneiro entre os certificados como OEA. Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si, com o intuito de promover facilitação do comércio. Um dos principais players do comércio exterior brasileiro não pode estar ausente”, defende Elson Isayama, presidente do SINDASP.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente