CAD nº 723/22 – Ref.: Publicação no DOU de 23/09/2022

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de setembro de 2022

 

​Circular DA nº 723/22
Ref.: Publicação no DOU de 23/09/2022

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Altera a Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020.
Art. 1º O art. 2º da Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………
III – representantes de empresas do Agronegócio:
a) Bruno Machado Ferla (titular) e Luiz Carlos Tavares de Carvalho (suplente) da BRF S.A;
……..” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 405, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Ducentésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 406 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 407, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, Reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa TES – TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A e revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 26/2021 e nº 03/2022.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo

PORTARIA ALF/SPO Nº 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022RETIFICAÇÃO – Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória

PORTARIA ALF/VIT Nº 6, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022Reestrutura a atividade do Plantão Aduaneiro, altera e revoga dispositivos da Portaria ALF/VIT nº 3 de 5 de fevereiro de 2020.

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 49/GM/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022Dispõe sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal

PORTARIA DE PESSOAL SRRF08 Nº 603, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 13032. 706734/2022-94 e, de acordo com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Declarar vago, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Assistente Técnico Administrativo, ocupado pela servidora REGIANE MARIA DA SILVA CORDEIRO DE LIMA, matrículas SIAPEcad n° 1513017 e SIAPE nº 1740830, Classe C, Padrão I, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo, a partir de 20 de setembro de 2022.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo

PORTARIAS DE PESSOAL DEINF/SPO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.736508/2022-38, resolve:

Nº 64 – Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOAO PAULO DAURA COLLAÇO, matrícula SIAPECAD nº 1303281, do Encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 – Eqrat3, da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FCPE 101.1.

Nº 65 – Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE RICARDO NUNES MARQUES COELHO, matrícula SIAPECAD nº 1572704, para exercer o Encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 – Eqrat3, da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FCPE 101.1.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente