UH nº 316/22 – Anvisa altera forma de peticionamento de pedidos excepcionais de importação por pessoa física de medicamentos controlados
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de setembro de 2022
UH 316/22
Anvisa altera forma de peticionamento de pedidos excepcionais de importação por pessoa física de medicamentos controlados
Apartir de 1º de janeiro de 2023, os pedidos excepcionais de importação por pessoa física de medicamentos controlados deixarão de ser recebidos por e-mail e passarão a ser recebidos apenas por peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A medida tem como objetivo qualificar o processo de importação e diminuir o tempo de resposta ao cidadão.
Além de um novo formulário eletrônico, a documentação a ser apresentada, como o laudo médico, a prescrição médica e o termo de responsabilidade, deverão ser emitidos em meio eletrônico, preferencialmente contendo a assinatura eletrônica do prescritor, utilizando-se o certificado digital ICP-Brasil.
O interessado nesse tipo de pedido deverá acessar o seguinte endereço: https://sei.anvisa.
É importante esclarecer que a obrigatoriedade de adoção do novo procedimento se iniciará em janeiro de 2023, o que representa um intervalo significativo para adequação pelo cidadão. A Anvisa reforça que, até essa data, continua vigente o procedimento por e-mail. Contudo, a Agência já incentiva a realização do protocolo via SEI, para uma melhor adaptação.
Atenção! Não houve alteração nos procedimentos para importação de produtos derivados de Cannabis. Nesses casos, continuam válidas as orientações dispostas no seguinte endereço: https://www.gov.br/
Fonte: ANVISA
Elson Isayama
Presidente