UH nº 317/22 – Habilitação de declarantes de mercadorias têm normas atualizadas

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de outubro de 2022

UH 317/22
Habilitação de declarantes de mercadorias têm normas atualizadas

 

Portaria Coana n° 93, de 29 de setembro de 2022, orienta o contribuinte sobre habilitação de intervenientes no comércio exterior.

AReceita Federal do Brasil publicou a atualização da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como para o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

O objetivo é compatibilizar o sistema e-Processo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos exigida pelo Arquivo Nacional para uso em sistemas de controle de processos do Poder Executivo Federal. Tal compatibilização irá evitar as constantes recusas de processos enviados do e-Processo para outros sistemas de controle de processos configurados no Barramento PEN.

Veja a Portaria n° 93 aqui.

Fonte: Receita Federal