CAD nº 767/22 – Ref.: Publicações no DOU de 21/10/2022

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São Paulo, 21 de outubro de 2022

​Circular DA nº 767/22
Ref.: Publicações no DOU de 21/10/2022

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 62, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/SRRF08 Nº 50, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público administrada por Bracell SP Celulose Ltda.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022Credenciamento de entidade da administração pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil​

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 220, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX n o 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX n o 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei n o 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art.1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Hong Kong para o produto porcelanato técnico, comumente classificado no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela empresa BLIC LIMITED.

Art. 2º Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

PORTARIA SECEX Nº 221, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 677, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola cornuta) com origem da Costa Rica.

PORTARIA SDA Nº 678, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de brócolis (Brassica oleracea var. italica), couve (Brassica oleracea var. acephala), couve-chinesa (Brassica campestris var. pekinensis), couve-de-bruxelas (Brassica oleracea var. gemmifera), couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis), couve-rábano (Brassica oleracea var. gongylodes), repolho (Brassica oleracea var. capitata) e rabanete (Raphanus sativus) produzidas na Coreia do Sul.

PORTARIA SDA Nº 679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, Revoga a PORTARIA SDA/MAPA Nº 552, DE 30 DE MARÇO DE 2022, que estabeleceu os requisitos fitossanitários para a importação de frutos secos de tâmara (Phoenix dactylifera) produzidos nos Emirados Árabes Unidos.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos

PORTARIA DE PESSOAL ALF/VCP Nº 72, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

O Delegado da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.794479/2022-29 , resolve:

Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Leonardo Felis Silva, matrícula Siapecad nº 01292636 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 2 – EAD2 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos (SP),Código FG1.

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos

PORTARIA ALF/STS Nº 122, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RFB DO PORTO DE SANTOS no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022, resolve:

Art. 1º Ficam designados os servidores Silvio Luiz de Almeida Gouveia, ATRFB, matrícula 57071, Daniel Mamede Borges, ATRFB, matrícula 1812973, Heloisa Helena Gouvea, ATRFB, matrícula 18083 e Luciana de Aquino Gomes, ATRFB, matrícula 1816848 para, sob a presidência do primeiro e nos seus impedimentos substituído pelo segundo, constituírem comissão para seleção de entidades privadas e peritos autônomos, nos termos dos artigos 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022.

Parágrafo Único. A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição da Alfândega da RFB do Porto de Santos e da Inspetoria da RFB de São Sebastião.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente