UH nº 375/22 – Orientação obtida – GARE x DARE – SEFAZ-SP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de dezembro de 2022
UH 375/22
Orientação obtida – GARE x DARE – SEFAZ-SP
Prezado(a) Associado(a),
Em consulta à SEFAZ-SP, o SINDASP obteve a seguinte orientação sobre GARE x DARE, que reproduzimos aos senhores para amplo conhecimento:
“Os documentos de arrecadação relacionados à importação (GARE INCLUSIVE) cujo sujeito ativo da operação seja o Estado de São Paulo continuam sendo gerados EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema de Controle de Importação Simp: https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/ . Conforme informação no Sistema de Importações SEFAZ/SP:
A noticia sobre o aplicativo GARE descontinuado este é de outras receitas que usavam este outro aplicativo, mas o da importação continua podendo ser usado normalmente pelo SIMP.
No referido sistema é possível gerar os documentos GARE/DARE/GNRE, nos termos do Artigo 2º da Portaria CAT 24/2020:
Artigo 2º – O recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, deverá ser efetuado por meio de guia ou documento de arrecadação emitido através do Sistema de Controle de Importação – SIMP, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/, conforme a seguir: (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-44/22, de 23-06-2022; DOE 24-06-2022)
I – para os casos de DI ou DSI, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em território paulista, mediante GARE-ICMS ou DARE-SP, informando o código de receita “120-0”;
II – para os casos de DI ou DSI, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, informando o código de receita “10005-6”;
III – para os casos de DUIMP ou DIR, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em território paulista ou em outra unidade da federação, mediante DARE-SP, informando o código de receita “120-0″.” (NR);”
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente