UH nº 047/23 – SINDASP traz detalhes da contribuição confederativa e Associado poderá parcelar em 2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de março de 2023

UH 047/23
SINDASP traz detalhes da contribuição confederativa e Associado poderá parcelar em 2023

O SINDASP divulgou o valor da taxa confederativa em 2023, que será de R$ 396,00 por Associado. A entidade também abriu este valores e suas destinações. Deste valor, 75% (R$ 297,00) será recebido pelo SINDASP, 20% (R$ 79,20) para a Feaduaneiros, e 5% (R$ 19,80) para a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

Como o repasse para a Federação e CNC ocorre somente em outubro, o SINDASP está oferecendo aos Associados que em 2023 este valor total possa ser parcelado em até 07 vezes, a partir de março (através de boleto ou desconto no GRH). O pagamento integral pode ser feito até setembro de 2023.

As alternativas visam deixar os associados ainda mais próximos do SINDASP, aumentando o grupo de Despachantes Aduaneiros aptos e motivados para atuar ao lado da entidade, fortalecendo a categoria.

CONFIRA ABAIXO, PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TEMA.

– O que é a contribuição confederativa e qual seu objetivo?
A Contribuição Confederativa objetiva é a taxa que objetiva o custeio do sistema confederativo – do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica, sendo fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal.

– Por que devo pagar a contribuição confederativa?
A Contribuição pretende o estabelecimento de condições favoráveis à categoria mediante representação dos interesses.

– Tenho algum problema se não pagar?
Há a possibilidade de cobrança pelas vias extrajudicial e judicial.

– Caso seja associado a dois sindicatos, devo pagar para os dois?  
Entendemos que, do ponto de vista jurídico, a finalidade da contribuição confederativa é uma só e abrange toda a classe independentemente do responsável pelo recolhimento, sendo assim, salvo melhor juízo, o pagamento deverá ser observado uma única vez.

– Se paguei para um deles, o que preciso fazer para que não seja considerado inadimplente no outro?
O associado deverá enviar sua quitação feita através de outro Sindicato e o SINDASP acusará o recebimento e dará quitação nesta pendência.