UH nº 202/23 – Após esforços do SINDASP e instruções da ANAC, aeroportos definem regras com prazo máximo de 24 horas para remoção da carga com entrada do CCT Aéreo
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São Paulo, 03 de agosto de 2023
Após esforços do SINDASP e instruções da ANAC, aeroportos definem regras com prazo máximo de 24 horas para remoção da carga com entrada do CCT Aéreo
O SINDASP vem monitorando, participando de debates e melhorias para o início do CCT Aéreo, que entrou em funcionamento hoje, 02/08. Um dos temas defendidos pelo SINDASP, tratava da possibilidade de um aumento nos valores de armazenagem na zona primária, que a ANAC refutou em um ofício.
Após, os aeroportos divulgaram instruções informando os procedimentos, em especial aqueles que tratam da carga em trânsito.
Em uma dessas instruções, o aeroporto de Viracopos informou através de um comunicado que “considerando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023 (“IN 2143”), e as alterações regulatórias dela decorrentes, a Aeroportos Brasil – Viracopos S.A. – ABV, comunica que a partir de 02 de agosto de 2023 todas as cargas recepcionadas neste recinto serão armazenadas e tarifadas com base nas Tabelas 7 e 8, exceto para os clientes que optarem pela nacionalização em zona secundária e definirem pelo não armazenamento da carga. Nestes casos específicos, os clientes deverão, obrigatoriamente: 1) inserir no campo “Manuseio Especial da Carga” – CCT Aéreo, o código “NAR”(não armazenar); 2) incluir o destino no campo “Recinto Aduaneiro de Destino”; 3) proceder com a posterior vinculação de uma DTA; 4) Remover a carga em um prazo máximo de 24 horas a contar da sua recepção”.
A ABV (Viracopos) ainda complementou que “as cargas cujo código “NAR” for inserido, serão direcionadas para uma área comum sem armazenamento especial, não podendo a ABV ser responsável por eventuais danos decorrentes da ausência de armazenamento apropriado. Para estes casos, serão aplicadas as regras constantes da Tabela 10”.
Ressalta-se ainda que este comunicado está baseado na instrução da ANAC, que INDEFERE um pedido dos Aeroportos (Zonas Primárias) quanto à incidência irrestrita das tarifas de armazenagem sobre todas as cargas importadas recebidas pelos TECAS, inclusive sobre a carga em trânsito para zona secundária, retirada em até 24hs.
Na avaliação da Agência, este pedido “tem o condão de promover o fechamento do mercado aos recintos alfandegados em zona secundárias, ao impor significativa onerosidade aos importadores que atualmente contam com alternativas para armazenamento de carga para fins de desembaraço aduaneiro”.