UH nº 108/24 – Solicitações em Protocolo Digital
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de junho de 2024
Solicitações em Protocolo Digital
A Portaria ALF VCP nº 103, de 2024 dispõe sobre o recebimento de protocolo em meio digital no âmbito da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Viracopos – ALF/VCP. A solicitação pode ser feita por protocolo digital nos seguintes assuntos:
I – visar cargas no sistema Mantra cujos pesos informado e recebido sejam inferiores a 20kg;
II – autorização para retorno de volumes ou unidades de carga do pátio para o Teca-Exportação pelo portão T-07 (Art. 6º, §3º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);
III – autorização para saída de volumes ou unidades de carga do Teca-Importação para o pátio pelo portão T-12 (Art. 6º, IV, §5º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);
IV – autorização para entrada ou saída de carga de grande dimensão (fora do padrão) pelo Portão da Fumigação (Art. 4º, §10º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);
V – autorização para retorno de cargas em trânsito sob o procedimento especial (IN-510) do pátio para o Teca-Exportação pelo portão T-07 (Art. 6º, §3º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);
VI – recebimento de arquivo digital contendo a relação de remessas expressas de exportação (DRE);
VII – recebimento de notificações ou comunicações diversas relacionadas a remessas expressas de importação;
VIII – recebimento de DSI-Formulário preenchida e seus documentos instrutivos;
IX – recebimento de DSE-Formulário preenchida e seus documentos instrutivos;
X – recebimento do Termo de Responsabilidade e relatório para fins de registro de integridade do deslacre de trânsito (Art. 1º da Portaria ALF/VCP nº 71/2020);
XI – requerimento de retirada das indisponibilidades para cargas manifestadas no sistema Mantra;
XII – requerimento para apropriação de DSIC;
XIII – requerimento de correção ou retificação de conhecimento aéreo;
XIV – recebimento de notificação de agendamento de etiquetagem/reetiquetagem;
XV – requerimento de retificação de informações ou cancelamento de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
XVI – requerimento de desbloqueio de carga no CCT;
XVII – recebimento de notificação de remanejamento de carga em trânsito internacional para substituição dos Equipamentos de Unidades de Carga (ULDs);
XVIII – notificação de despacho simplificado de embalagens e assemelhados, reutilizáveis; e
XIX – requerimento para início ou retomada do despacho de mercadorias consideradas abandonadas.
O protocolo digital se dará por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), utilizando o Tipo de Dossiê “Dossiê de Importação”, e deverá conter, conforme o serviço solicitado, a descrição e os documentos seguintes:
Para acesso a Tabela do Serviço clique aqui
Fonte: Receita Federal