UH nº 108/24 – Solicitações em Protocolo Digital

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de junho de 2024

Solicitações em Protocolo Digital
A Portaria ALF VCP nº 103, de 2024 dispõe sobre o recebimento de protocolo em meio digital no âmbito da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Viracopos – ALF/VCP. A solicitação pode ser feita por protocolo digital nos seguintes assuntos:

I – visar cargas no sistema Mantra cujos pesos informado e recebido sejam inferiores a 20kg;

II – autorização para retorno de volumes ou unidades de carga do pátio para o Teca-Exportação pelo portão T-07 (Art. 6º, §3º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);

III – autorização para saída de volumes ou unidades de carga do Teca-Importação para o pátio pelo portão T-12 (Art. 6º, IV, §5º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);

IV – autorização para entrada ou saída de carga de grande dimensão (fora do padrão) pelo Portão da Fumigação (Art. 4º, §10º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);

V – autorização para retorno de cargas em trânsito sob o procedimento especial (IN-510) do pátio para o Teca-Exportação pelo portão T-07 (Art. 6º, §3º da Portaria ALF/VCP nº 108/2019);

VI – recebimento de arquivo digital contendo a relação de remessas expressas de exportação (DRE);

VII – recebimento de notificações ou comunicações diversas relacionadas a remessas expressas de importação;

VIII – recebimento de DSI-Formulário preenchida e seus documentos instrutivos;
IX – recebimento de DSE-Formulário preenchida e seus documentos instrutivos;

X – recebimento do Termo de Responsabilidade e relatório para fins de registro de integridade do deslacre de trânsito (Art. 1º da Portaria ALF/VCP nº 71/2020);

XI – requerimento de retirada das indisponibilidades para cargas manifestadas no sistema Mantra;

XII – requerimento para apropriação de DSIC;

XIII – requerimento de correção ou retificação de conhecimento aéreo;

XIV – recebimento de notificação de agendamento de etiquetagem/reetiquetagem;

XV – requerimento de retificação de informações ou cancelamento de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);

XVI – requerimento de desbloqueio de carga no CCT;

XVII – recebimento de notificação de remanejamento de carga em trânsito internacional para substituição dos Equipamentos de Unidades de Carga (ULDs);

XVIII – notificação de despacho simplificado de embalagens e assemelhados, reutilizáveis; e

XIX – requerimento para início ou retomada do despacho de mercadorias consideradas abandonadas.

O protocolo digital se dará por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), utilizando o Tipo de Dossiê “Dossiê de Importação”, e deverá conter, conforme o serviço solicitado, a descrição e os documentos seguintes:

Para acesso a Tabela do Serviço clique aqui  

Fonte: Receita Federal

 

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