UH nº 149/24 –SINDASP anuncia prazo para regularização de débitos dos Associados, sob o risco da perda de benefícios

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo,  31 de julho de 2024

O SINDASP está convocando os Associados que possuem alguma pendência financeira com a Entidade para que regularizem seus débitos

Esclarece ainda que, em conformidade com o Estatuto Social, a inadimplência do associado poderá resultar na extinção dos benefícios atualmente desfrutados, incluindo a assistência social, conforme estipulado no art. 91, §5º do referido Estatuto.

Prazo de 10 dias – Para atender aos interesses do SINDASP e proporcionar as melhores e mais justas condições aos associados, e em observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência, cooperação e finalidade, o SINDASP solicita a todos os inadimplentes a gentileza de regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias ou apresentar o comprovante de pagamento dos referidos débitos.

Caso necessitem de esclarecimentos adicionais, poderão entrar em contato com: flavia@sindaspcg.org.breduardo.assis@sindaspcg.org.br ou paula@sindaspcg.org.br.

Agradecemos antecipadamente a compreensão e colaboração de todos.