UH nº 093/25 – ANVISA GRU divulga Nota sobre a entrada em vigor do recebimento de documentos eletrônicos
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de abril de 2025.
Conforme divulgado anteriormente, com a entrada em vigor da RDC 947/2024, o recebimento de documentos na ANVISA passou a ser exclusivamente eletrônico. Desta forma, o peticionamento para análise de Declaração Simplificada de Importação – DSI deve seguir o fluxo de peticionamento via sistema SEI.
Considerando as dúvidas enviadas por alguns despachantes/representantes legais e a diversidade de processos recebidos via SEI com esta denominação (tipo de processo) “Importação: Pessoa Física para Uso Próprio – Bagagem”, solicitamos aos despachantes/representantes legais que seja inserido no campo ESPECIFICACÃO do processo a identificação de que este processo se trata de Declaração Simplificada de Importação – DSI, acompanhado de sua numeração.
Deste modo, atualizamos o passo a passo contendo maiores detalhes para orientação aos despachantes/representantes legais, conforme descrito abaixo, para as cargas armazenadas em Guarulhos:
Realizar o cadastro do representante legal no sistema SEI (Link direto: https://sei.anvisa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e manual: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei/arquivos/manual-do-usuario-externo-sei-anvisa).
Acessar ao Sistema SEI-Anvisa com login e senha;
Iniciar o peticionamento no sistema SEI: no menu disponível, clicar em “Peticionamento” > “Processo Novo”. Escolher, então, o processo “Importação: Pessoa Física para Uso Próprio – Bagagem”;
Inserir no campo “Especificação”, a seguinte informação: DSI n XXXX (inserir o º da DSI), conforme print abaixo:
Realizar a Instrução do processo, utilizando o campo “Documento”. O único documento a ser inserido obrigatoriamente em arquivo único (separado dos demais) é o formulário DSI. Os demais podem seguir em documento PDF único.
Clicar no campo “peticionar”.
Após a análise pela Anvisa, o documento “Formulário DSI” será disponibilizado ao representante legal no próprio sistema SEI, constando o parecer da Anvisa no campo específico para esta finalidade e poderá ser impresso para a entrega a Receita Federal do Brasil.
Caso haja alguma exigência, esta será descrita através da emissão do documento “Notificação”, que será disponibilizado para ciência do interessado e deverá ser cumprida neste mesmo processo SEI. Para atendimento da(s) exigência(s), o representante legal deverá clicar em PETICIONAMENTO, escolher a opção INTERCORRENTE e inserir o número do processo SEI que consta no rodapé (final) da notificação. Seguir com o protocolo e inserir o(s) documento(s) solicitado(s) para cumprimento da(s) exigência(s).
Dúvidas quanto aos procedimentos no sistema SEI, orientamos consulta ao manual do usuário externo SEI supracitado.
Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.