UH nº 094/25 – Nova edição da revista será lançada durante o Summit do Desembaraça SP na Intermodal
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São Paulo, 16 de abril de 2025.
Nova edição da Revista será lançada durante o “Desembaraça SP” na Intermodal
O Despachante Aduaneiro Já Está na Gênese da Aduana Brasileira
Muito antes de a palavra “aduaneiro” ganhar contornos modernos — e antes mesmo da Independência do Brasil —, o despachante já figurava em documentos oficiais como agente técnico responsável por conferir legalidade às operações de comércio exterior. A história está registrada. E, em 2025, será contada com a clareza que merece.
Em 27 de maio de 1811, o Príncipe Regente Dom João assinava um decreto que organizava o funcionamento da Alfândega da então capital federal. Nesse documento, está registrada, com todas as letras, a exigência de que os despachos de mercadorias fossem realizados por “despachantes abonados” — ou seja, profissionais autorizados pela Coroa, afiançados e formalmente incumbidos de garantir a legalidade e a arrecadação fiscal no porto.
A seguir, apresentamos esse decreto em versão atualizada, com linguagem acessível e fidelidade à estrutura original:
Decreto de 27 de maio de 1811
Dispõe, provisoriamente, sobre o modo e forma do despacho na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 1º – Os despachos de mercadorias só poderão ser realizados em dias úteis, sendo proibidos nos dias santos ou feriados. Fica como exceção a Alfândega da cidade de Lisboa, onde o despacho é permitido diariamente, inclusive nos últimos dias do mês, tanto para entrada quanto para saída de bens.
Artigo 2º – Os despachos deverão ser feitos exclusivamente por despachantes abonados, seguindo a forma do foral de Lisboa. O lançamento deve ser feito no livro oficial no ato da saída da mercadoria, e o pagamento correspondente deve ocorrer imediatamente. Despachos que não atendam a esses requisitos não terão validade legal.
Artigo 3º – Fica terminantemente proibido registrar despachos em cadernos paralelos, lembretes ou quaisquer anotações informais, mesmo para gêneros semelhantes. Essas práticas, ainda comuns na chamada “Mesa Grande”, são incompatíveis com o modelo legal seguido pela Alfândega de Lisboa e devem ser abolidas.
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O uso da palavra “despachante” nesse decreto não é casual — é jurídico, técnico e institucional. O qualificativo “abonado” confirma que se tratava de um profissional reconhecido pelo Estado, dotado de responsabilidade formal e legitimidade funcional. O despachante já era, em entre 1809 e 1811, parte estruturante da ordem aduaneira brasileira.
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Revista Desembaraça SP | Edição Especial
A nova edição da Revista Desembaraça SP será lançada oficialmente durante o Summit Desembaraça SP, na Intermodal South America 2025, reunindo conteúdos de excelência sobre o presente e o futuro do comércio exterior brasileiro.
A matéria de capa traz o artigo:
“Desembaraçando a História: Conjecturas sobre a Origem e Transformação dos Despachantes Aduaneiros Brasileiros desde 1808”,
de Marcelo de Castro e Diogo Bianchi Fazolo —
um estudo inédito, com base em documentos oficiais, que reposiciona a origem da profissão no tempo, no texto legal e na institucionalidade do Estado.