São Paulo, 30 de março de 2026
Publicação da IN RFB nº 2.318/2026 reforça a agenda do OEA e recoloca em pauta o reconhecimento do Despachante Aduaneiro
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 27 de março de 2026, inaugura nova etapa do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, com atualização de sua arquitetura normativa e de seus mecanismos de conformidade, em linha com a evolução estratégica apresentada pela Receita Federal na agenda “Nova Era OEA: evolução estratégica, integração com o Confia e Sintonia”. A normativa pode ser consultada no portal oficial da Receita Federal e se insere em movimento mais amplo de fortalecimento da previsibilidade, da governança e da facilitação do comércio exterior brasileiro.
O tema já vinha sendo debatido em encontros realizados pela Receita Federal em São Paulo e Campinas, com participação de servidores, operadores privados e entidades representativas. Também houve apresentação sobre o assunto em evento realizado com apoio do SINDASP, no âmbito do Gourmet Comex, reforçando a preocupação do Sindicato em disseminar informação qualificada e estimular o diálogo técnico entre setor privado e autoridades públicas.
O SINDASP registra como positiva a evolução do OEA e reconhece a importância de iniciativas construídas em ambiente de cooperação institucional, transparência regulatória e parceria público-privada, valores que dialogam diretamente com os compromissos do Brasil no âmbito do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC e com a atuação do CONFAC, cujo plano de trabalho prevê, entre seus eixos, o cumprimento do AFC, o diálogo com o setor privado e a ampliação do OEA-Integrado em parceria com os órgãos anuentes.
Ao mesmo tempo, a nova regulamentação evidencia, mais uma vez, uma lacuna que permanece relevante para o comércio exterior brasileiro. O desenho atual do Programa OEA segue contemplando operadores como importador, exportador, transportador, agente de carga, agência marítima, depositário, operador portuário, operador aeroportuário e Redex, sem incluir o Despachante Aduaneiro entre as figuras passíveis de certificação. Essa ausência contrasta com a centralidade técnica e operacional desse profissional na conformidade documental, procedimental e aduaneira das operações.
Força do Profissional – Nesse contexto, o SINDASP tem realizado inúmeros esforços de interlocução, inclusive em diálogo com os demais sindicatos de Despachantes Aduaneiros, com vistas à construção de proposições concretas para futuros marcos legais e institucionais. Trata-se de agenda que busca aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, especialmente em ambiente no qual acordos de reconhecimento mútuo exigem compatibilidade entre programas de confiança e segurança na cadeia logística. No caso brasileiro, a própria Receita Federal destaca a compatibilidade do Programa OEA com o C-TPAT dos Estados Unidos no âmbito do ARM Brasil-EUA, evidenciando a importância estratégica de modelos de certificação robustos e reconhecidos internacionalmente.
Para o SINDASP, a modernização do comércio exterior brasileiro deve continuar avançando em chave cooperativa, republicana e técnica, sempre em diálogo com a Receita Federal e com as demais autoridades públicas. Esse processo, contudo, também precisa enfrentar com maturidade a necessidade de um marco legal próprio que reconheça de forma mais adequada o papel do Despachante Aduaneiro no ecossistema de conformidade, segurança e facilitação do comércio.
O Sindicato seguirá atuando construtivamente nessa direção, em defesa de uma agenda institucional compatível com a relevância da categoria e com os objetivos maiores de eficiência, integridade e competitividade do comércio exterior nacional.
