São Paulo, 24 de abril de 2026
Após Alfândega de São Paulo, Viracopos dá continuidade aos ajustes na Portaria COANA nº 185/2026 com reconhecimento ao Despachante Aduaneiro
A implementação da Portaria COANA nº 185/2026 segue apresentando desdobramentos no âmbito da 8ª Região Fiscal. Após a publicação da Portaria COANA nº 185, em 24 de março de 2026, e da Nota Digin/Coint/Coana nº 32, em 25 de março de 2026, o tema passou a mobilizar diferentes segmentos do comércio exterior, em torno dos efeitos da norma sobre o acesso, o credenciamento e a capacitação em recintos alfandegados.
Nesse contexto, o SINDASP coordenou articulação institucional com mais de 20 entidades representativas do setor, entre elas ABCLIA, ABEPRA, ABRAEC, ABRATEC, ABTC, ABTL, ABTP, ABTRA, ACTRC, AMECOMEX, APRA, ATP, FACISC, FENOP, SDAERGS, SDAS, SETCESP, SINDAESC, SINDASC, SINDASP, SINDIFOZ e SINDTRADE, além de adesões posteriores, com o objetivo de consolidar entendimento técnico comum e contribuir, em diálogo com a Receita Federal, para encaminhamentos compatíveis com a realidade operacional dos recintos alfandegados.
Em São Paulo, o Ofício nº 32/2026/GAB/ALF/SPO, de 7 de abril de 2026, incluiu o despachante aduaneiro entre as hipóteses de dispensa do curso, em razão do conhecimento já intrínseco necessário ao exercício da atividade, além de preservar os credenciamentos vigentes e condicionar a exigência à disponibilização do material correspondente pela COANA. Em Guarulhos, o Ofício nº 190/2026/RFB/ALF/GRU/GABINETE, de 9 de abril de 2026, adotou orientação convergente e dispensou, mediante justificativa, o despachante aduaneiro, além dos portadores de credenciamento temporário e dos servidores da Receita Federal, preservando os credenciamentos em vigor e estabelecendo critérios de transição para novos pedidos e renovações.
Viracopos segue linha de valorização do Despachante Aduaneiro – Agora, Viracopos passa a integrar formalmente esse movimento com a publicação hoje, 24/04, no Diário Oficial da União, da Portaria ALF/VCP nº 130, que também dispensou o despachante aduaneiro da realização do curso, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade, já comprovado no respectivo processo de habilitação. A Portaria igualmente preserva a validade dos credenciamentos vigentes e estabelece a exigência do certificado para novos pedidos e renovações apresentados a partir de 1º de maio de 2026.
Em comum, os desdobramentos de São Paulo, Guarulhos e Viracopos reconhecem que a atividade do despachante aduaneiro já pressupõe qualificação técnica própria, razão pela qual sua dispensa do curso vem sendo formalmente admitida no âmbito da 8ª Região Fiscal. O processo também reflete um momento institucional marcado por diálogo técnico saudável com as delegacias locais e com a gestão de intervenientes da Subsecretaria de Administração Aduaneira, em ambiente de escuta qualificada e busca de soluções proporcionais para a implementação da norma.
A proximidade do Dia do Despachante Aduaneiro confere significado adicional a esses desdobramentos, na medida em que evidenciam, no plano institucional, o reconhecimento da natureza técnica e da relevância operacional da atividade.
