São Paulo, 23 de setembro de 2026
Responsabilidade solidária no IBS e na CBS tem limites. Entenda o que a lei prevê e como o SINDASP vem atuando em defesa da categoria.
A Lei Complementar n.º 214/2025 não criou uma responsabilidade automática do Despachante Aduaneiro pelos tributos de toda importação em que atue.
O art. 24, VI, vincula a responsabilidade solidária a quatro situações específicas. Conhecer esses limites é essencial para compreender o alcance da norma e evitar interpretações ampliativas.
Desde a publicação da lei, o SINDASP vem acompanhando tecnicamente e institucionalmente a matéria, em defesa dos interesses coletivos da categoria. Em articulação com a FecomercioSP, monitora a evolução do tema e avalia as medidas administrativas, regulamentares, legislativas e judiciais que se mostrem cabíveis.
A comunicação orientativa apresenta as hipóteses previstas na lei, os pontos que exigem delimitação jurídica e as providências já adotadas pelo Sindicato.
O associado que receber notificação, intimação, auto de infração, termo de responsabilidade ou outro ato relacionado ao art. 24, VI, da LC n.º 214/2025 deve comunicar imediatamente o SINDASP, encaminhando a documentação integral e informando os respectivos prazos, para o devido tratamento institucional.
Leia a comunicação orientativa na íntegra.
