São Paulo,6 de outubro de 2026

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UH nº 233/26 – Decisão do STJ que estabelece “Capatazia na Base de Cálculo do ICMS” é do Rio Grande do Sul e não vale automaticamente para todos. São Paulo não muda cálculo e em demais localidades, vale a regra do estado.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Decisão do STJ que estabelece “Capatazia na Base de Cálculo do ICMS” é do Rio Grande do Sul e não vale automaticamente para todos. São Paulo não muda cálculo e em demais localidades, vale a regra do estado.

O STJ julgou o caso de uma empresa do Rio Grande do Sul. Entendeu que a lei do ICMS permite ao Estado incluir a capatazia na base do imposto na importação, mesmo depois de ela ter saído do valor aduaneiro em 2022. A decisão vale só para aquele processo, ou seja, não obriga outros Estados nem outras empresas, e ainda cabe recurso.

Portanto, em São Paulo a regra é outra. O regulamento do ICMS paulista e a própria Secretaria da Fazenda, em orientação oficial e em respostas a consultas de 2022 e 2023, dizem que a capatazia fora do valor aduaneiro não entra na base do ICMS da importação. Essa orientação continua valendo, e não há sinal oficial de mudança.

Este é o entendimento da Assessoria Jurídica do SINDASP, após consulta sobre o tema.

Em resumo:

  • a decisão é de um caso do RS e não vale automaticamente para todos; 
  • em São Paulo, nada muda no cálculo; 
  • para clientes de outros Estados, vale a regra de cada Estado