São Paulo, 06 de outubro de 2026
Decisão do STJ que estabelece “Capatazia na Base de Cálculo do ICMS” é do Rio Grande do Sul e não vale automaticamente para todos. São Paulo não muda cálculo e em demais localidades, vale a regra do estado.
O STJ julgou o caso de uma empresa do Rio Grande do Sul. Entendeu que a lei do ICMS permite ao Estado incluir a capatazia na base do imposto na importação, mesmo depois de ela ter saído do valor aduaneiro em 2022. A decisão vale só para aquele processo, ou seja, não obriga outros Estados nem outras empresas, e ainda cabe recurso.
Portanto, em São Paulo a regra é outra. O regulamento do ICMS paulista e a própria Secretaria da Fazenda, em orientação oficial e em respostas a consultas de 2022 e 2023, dizem que a capatazia fora do valor aduaneiro não entra na base do ICMS da importação. Essa orientação continua valendo, e não há sinal oficial de mudança.
Este é o entendimento da Assessoria Jurídica do SINDASP, após consulta sobre o tema.
Em resumo:
- a decisão é de um caso do RS e não vale automaticamente para todos;
- em São Paulo, nada muda no cálculo;
- para clientes de outros Estados, vale a regra de cada Estado