São Paulo, 21 de outubro de 2026
Receita Federal atualiza “Cancelamento da DUIMP” no Manual Aduaneiro de Importação
A Receita Federal atualizou ontem, 20/10/26, a página “Cancelamento de Duimp”, integrante do Manual Aduaneiro de Importação.
A orientação atualmente publicada esclarece que o cancelamento depende de autorização da fiscalização aduaneira, mediante requerimento fundamentado do importador, sem necessidade de abertura de processo administrativo pelo e-CAC.
O requerimento, os documentos instrutórios e os elementos comprobatórios devem ser anexados ao dossiê eletrônico vinculado à DUIMP, inclusive para declarações parametrizadas em canal verde.
A página também esclarece as hipóteses em que o cancelamento é obrigatório, as restrições à retificação e os procedimentos de restituição ou compensação dos tributos recolhidos. Serviços e Informações do Brasil.
Impacto para a categoria – A orientação é diretamente aplicável à atuação dos despachantes aduaneiros na instrução de pedidos de cancelamento de declarações.
O SINDASP recomenda incorporar a orientação à biblioteca técnica e verificar sua compatibilidade com os procedimentos utilizados pelos associados.
Observação: trata-se de atualização documental, não de nova norma. A página informa a data da revisão, mas não apresenta histórico de versões que permita identificar precisamente todos os trechos modificados.
Consulte a Fonte Oficial: Manual da Receita Federal, Cancelamento de Duimp – https://www.gov.br/
