São Paulo,21 de outubro de 2026

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UH nº 251/26 – Receita Federal atualiza “Cancelamento da DUIMP” no Manual Aduaneiro de Importação

São Paulo, 21 de outubro de 2026

Receita Federal atualiza “Cancelamento da DUIMP” no Manual Aduaneiro de Importação

A Receita Federal atualizou ontem, 20/10/26, a página “Cancelamento de Duimp”, integrante do Manual Aduaneiro de Importação.

A orientação atualmente publicada esclarece que o cancelamento depende de autorização da fiscalização aduaneira, mediante requerimento fundamentado do importador, sem necessidade de abertura de processo administrativo pelo e-CAC.

O requerimento, os documentos instrutórios e os elementos comprobatórios devem ser anexados ao dossiê eletrônico vinculado à DUIMP, inclusive para declarações parametrizadas em canal verde.

A página também esclarece as hipóteses em que o cancelamento é obrigatório, as restrições à retificação e os procedimentos de restituição ou compensação dos tributos recolhidos. Serviços e Informações do Brasil.

Impacto para a categoria – A orientação é diretamente aplicável à atuação dos despachantes aduaneiros na instrução de pedidos de cancelamento de declarações.

O SINDASP recomenda incorporar a orientação à biblioteca técnica e verificar sua compatibilidade com os procedimentos utilizados pelos associados.

Observação: trata-se de atualização documental, não de nova norma. A página informa a data da revisão, mas não apresenta histórico de versões que permita identificar precisamente todos os trechos modificados.

Consulte a Fonte Oficial: Manual da Receita Federal, Cancelamento de Duimp – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/cancelamento-de-duimp