CAD DA nº 0383/17 – Ref.: ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES AO QUADRO ASSOCIATIVO DO SINDASP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de dezembro de 2017
Circular DA nº 0383/17
Ref.: ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES AO QUADRO ASSOCIATIVO DO SINDASP
Diante das absurdas e inverídicas declarações veiculadas diuturnamente por um associado simpatizante da chapa 02, a qual sofreu derrota nas URNAS nas recentes eleições do SINDASP, esta Diretoria se sente no dever e no direito de esclarecer o quanto segue:
De início quer esta Diretoria deixar claro que as questões fiscais apontadas no COMPROT da Receita Federal envolvendo o SINDASP estão todas regularmente lançadas contabilmente, eis que se tratam de processos inerentes à interpretação do poder público sobre temas que estão sendo expressamente impugnados dentro da lei, o que não é exclusividade do nosso sindicato, mas de toda e qualquer entidade que exerça seu direito de divergir da Administração Pública.
Ademais disso, o que o desinformado e irresponsável associado dissimula, pois, que esconde dos demais associados, é o fato de que dos seis processos por ele apontados, quatro encontram-se de há muito arquivados, e, dois, repita-se, estão em franco andamento processual com respectivas defesas apresentadas, e por tal serão objeto de luta até o CARF, e, quiçá, na esfera judicial, posto que suas motivações são fruto de mera interpretação unilateral do fisco federal.
Por sua vez, um desses processos ocasionou a medida administrativa de arrolamento de bens, providência comum e normal procedida pela Receita Federal quando a controvérsia sofre impugnação pelo contribuinte, ainda mais em casos de discussão de aplicação de infundada multa.
Ou seja, todo o alarde feito por esse associado, só vem expor a entidade em assunto que não deveria estar sendo irresponsavelmente “jogado” em redes sociais, até porque o SINDASP adotou, como vem adotando, todas as providências cabíveis para se defender em total e ampla defesa da instituição e dos interesses dos associados.
Mas, por óbvio, o intuito de tal indivíduo e seus pares da Chapa 02 não é esclarecer nada, mas sim tumultuar e difundir a ‘teoria do caos’ em expresso desrespeito as normas estatutárias do sindicato (o que será objeto de apreciação em momento oportuno pela entidade), apenas e simplesmente por que não se conformam com mais uma derrota nas URNAS. Neste particular há que se incluir a deturpada interpretação frente à, ainda que triste, mas necessária, notícia do aumento do seguro saúde, o qual, longe de ser a vontade desta Diretoria, teve que infelizmente ser aplicado, por mais que o sindicato viesse negociando com a administradora do plano.
Aliás, a maior prova do bombardeio raivoso desse associado e dos integrantes da Chapa 02, é que essas ações nas redes sociais vêm sendo acompanhadas de várias tentativas judiciais de macular o processo eleitoral, as quais foram todas rechaçadas pela Justiça, posto que sem qualquer fundamento estatutário e legal, além das eleições terem transcorrido dentro dos limites estatutários.
Finalmente, a calúnia e a ofensa à honra advinda da infundada alegação de que o atual, e futuro, Presidente do SINDASP aufere ganhos de R$ 30.000,00 por mês, é tão absurda e sem sentido que nem merece maiores comentários, senão a promessa de que será objeto de interpelação seguida das demais providências legais que o caso comporta.
Assim, senhores associados, NÃO SE DEIXEM ENGANAR por quem semeia a discórdia e não mede esforços para mentir e propagar notícias sem o mínimo de fundamento.
A entidade, apesar de tudo, continua forte, unida e, com a próxima gestão, irá atravessar os mendazes comentários desses senhores que não visam o bem da categoria, mas sim, aplaudem o “quanto pior melhor”.
Atenciosamente,
Diretoria do SINDASP
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