UH 004/18 – Notícia: Conheça as regras da Receita Federal envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 19 de janeiro de 2018

UH 004/18

Ref.: Notícia:

Conheça as regras da Receita Federal envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior

Bagagem

É importante que os viajantes estejam cientes dessas regras para evitarem transtornos em suas viagens.

Publicado: 18/01/2018 15h33 Última modificação: 18/01/2018 15h38

A Receita Federal disponibiliza, em seu sítio na internet, diversas informações para viajantes se informarem acerca da legislação aduaneira envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior. É importante que os viajantes estejam cientes dessas regras, incluindo restrições e proibições, para evitarem transtornos em suas viagens.

Também estão disponíveis informações sobre as regras na saída do Brasil, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), além de Perguntas e Respostas e de vídeo sobre regras de bagagens.

Para mais informações acesse a página do Guia do Viajante da Receita Federal clicando aqui.

FONTE: Site da Receita Federal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente