CAD 007-16 Ref.: Procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias
Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 11 de Janeiro de 2015
Circular DA/007-16
Ref.: Procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias
Segue para conhecimento, procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal Institucional
Consulta pública vai até 29 de janeiro publicado: 08/01/2016 11h00 última modificação: 08/01/2016 11h13
Já está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil nova versão da instrução normativa que trata dos procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias.
A atualização da IN tem como objetivo dar maior transparência ao processo e maior segurança aos importadores, exportadores e autoridades aduaneiras. Entre as inovações da norma, destacam-se a aceitação do certificado de origem digital (COD), a uniformização dos erros que podem ser considerados formais ou materiais e a possibilidade de o importador ter acesso a uma versão não confidencial do relatório conclusivo de uma investigação de origem.
A norma também está sendo atualizada para incorporar a aplicação das regras de origem a todos os acordos internacionais relativos a mercadorias importadas com preferência tarifária. A minuta da instrução normativa está disponível a partir de 8/1/2016, por meio da Consulta Pública nº 01/2016. Acesse aqui a minuta. As sugestões podem ser encaminhadas até 29/1/2016, por meio da seção Consultas Públicas e Editoriais do site da Receita na Internet.
Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.
Receita já ofereceu seis atos normativos em consulta pública
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/arquivos-e-imagens/consulta-publica-rfb-no-01-2016.pdf
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente